Juíza fixa multa de 20% do salário para cada dia que pai descumprir acordo de visitas ao filho

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Via @rotajuridica | A juíza Marianna Azevedo Lima Siloto, da 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, fixou multa de 20% do salário mínimo para cada dia que o genitor de um menor descumprir acordo de visitação. A magistrada atendeu a pedido da mãe da criança, que alegou que o ex-companheiro não tem cumprido pacto firmado judicialmente.

Segundo explicou o advogado Sidnei Pedro Dias, a genitora tem a guarda unilateral do filho e que, por meio de sentença, foi regulamentado o direito de visitas do genitor. Ficou acordado que a criança ficaria sob os cuidados do pai das 19h30 às 07 horas de domingos e sextas-feiras, bem como quando a escala de trabalho da genitora cair aos sábados e domingos das 19h30 às 07 horas do dia seguinte. Contudo, ele não vem cumprindo o acordado, dificultando o trabalho da ex-mulher.

O advogado relatou que, conforme relatório médico, o menor faz acompanhamento psiquiátrico e apresenta comportamentos agressivos. Por isso, não pode ficar sozinho sem o acompanhamento do responsável. Disse que a genitora tentou inúmeras vezes amigavelmente com o genitor cumprisse o acordado, mas não obteve êxito.

Assim, disse que diante do descumprimento da obrigação é necessária a medida coercitiva para que o genitor possa cumprir o acordado e ficar responsável pelo filho naqueles períodos. O advogado observou que, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo 536, do CPC, para satisfazer a obrigação de fazer ou não fazer o juiz poderá determinar entre outras medidas a imposição de multa diária.

Ao analisar o caso, a juíza disse que o pai da criança informou que havia ajuizado ação para modificar o regime de visitas ao filho, entretanto não alegou que estava cumprindo o acordo conforme anteriormente entabulado. No mais, foi informado nos autos que o pedido de modificação das visitas do pai ao menor foi extinto sem resolução do mérito ante o pedido de desistência formulado pelo autor.

“Sendo assim, havendo o descumprimento de uma obrigação, surge a possibilidade da aplicação de multa com o caráter meramente punitivo, ressalvando que o descumprimento da obrigação por parte da exequente também pode gerar para o executado o direito de ajuizar outra ação para compeli-la ao cumprimento do acordo”, completou a juíza.

Fonte: www.rotajuridica.com.br

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