TJ/SP anula cobrança de honorários em que contrato foi por WhatsApp

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Via @portalmigalhas | A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP declarou a nulidade de ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas em aplicativo de mensagens.

De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada pelo apelante e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a apelada, o valor combinado foi de 4% de herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores. Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido.

A desembargadora Lígia Araújo Bisogni, relatora da apelação, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. "Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (arts. 778, caput, 786, caput, e 798, I, "a", do CPC)", destacou.

"Em se tratando de prestação de serviços advocatícios, considerando-se que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto, é de se reconhecer a falta executividade e, via de consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita."

O julgamento teve a participação dos desembargadores Rômolo Russo e L.G. Costa Wagner. A votação foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371272/tj-sp-anula-cobranca-de-honorarios-em-que-contrato-foi-por-whatsapp

1/Comentários

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  1. Uma advogada que não sabe que conversa de whats não poderia ser reconhecida como título executivo extrajudicial em cobrança de honorários é complicado.

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