Trabalho legislativo da OAB avança em diferentes áreas em prol da advocacia

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Trabalho legislativo da OAB avança em diferentes áreas em prol da advocacia

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Via @cfoab | Em 2022, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve uma das maiores vitórias para a advocacia dos últimos anos: a aprovação, pelo Congresso Nacional, de alterações no Estatuto da Advocacia que ampliam prerrogativas e garantias à categoria. O trabalho no Legislativo, no entanto, foi além. Nas últimas sessões do ano, conquistou a aprovação de projeto, já sancionado e transformado na Lei nº 14.508/2022, que fixa a igualdade de posições de advogados e outros atores do sistema de Justiça em audiências de conciliação e julgamento. Mas há, ainda, avanços na tramitação de proposições em diferentes comissões, e que tratam de matérias diversas e tiveram e têm a atenção e trabalho do Conselho Federal, a serem celebradas.

Dois projetos avançaram pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados. Eles tratam de equivaler aspectos do processo trabalhista e do administrativo ao previsto no Código de Processo Civil (CPC). Os dois tramitam em caráter conclusivo e agora precisam passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ambos foram relatados, na Ctasp, pelo deputado Rogério Correia (PT-MG). 

O Projeto de Lei 1539/19 permite que, nas audiências da Justiça do Trabalho em que houver atraso injustificado, partes e advogados deixem o tribunal após 30 minutos de espera. A proposta iguala previsão do Código de Processo Civil – CPC ao Processo do Trabalho quanto ao período de tolerância, evitando que se deixe de proceder à aplicação subsidiária do CPC por suposto conflito de normas.

No parecer, aprovado por unanimidade em 11 deste mês, o relator na Ctasp, Rogério Correia (PT-MG), afirmou que, não raro, advogados são submetidos à situação de, embora compareçam pontualmente às audiências marcadas pelo Poder Judiciário, terem de aguardar por horas até o início do ato processual. 

“Caso tenham outro compromisso, em horário posterior àquele marcado para a audiência, ficam reféns da liberalidade do magistrado para remarcá-las ou não. Todavia, o caso contrário, sendo o atraso partindo do advogado para comparecimento à audiência, ou de sua retirada do recinto após indeferimento do pedido de adiamento do ato, pode ficar ele sujeito a penalidades”, pontuou. Na CCJC, o projeto está com o deputado Patrus Ananias (PT-MG), que deve seguir relatando a matéria na próxima legislatura.  

Já o PL 4154/2019 altera a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999), para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Conforme o texto, do ex-senador paulista Airton Sandoval (MDB-SP), a mudança é necessária porque tem sido ignorada norma estabelecida no Código de Processo Civil (Lei 13105/15) que já restringe a contagem a dias úteis.

A proposta chegou à CCJC em 17 de novembro e já tem o parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), apresentado. Ele votou, no último dia 20, pela aprovação da matéria. “As modificações propostas pelo PL n.o 4154/2019 são importantes para a segurança jurídica nos processos administrativos, consolidando o disposto nos incisos LV e LXXVIII do art. 5° da Constituição Federal”, disse. 

Merece destaque, também, o Projeto de Lei 4830/20, com relatoria importante do deputado Ricardo Silva (PSD-SP), que permite que os honorários do advogado sejam descontados diretamente do benefício previdenciário recebido pelo cliente em decorrência de processo administrativo. O relator aderiu às propostas feitas pela OAB à redação final do projeto. O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social, que hoje não prevê o desconto dos honorários sobre o benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após decisão administrativa favorável ao segurado.  

A proposta tramitou na Câmara dos Deputados também em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois de ter vencido na Casa inicial, agora está no Senado, onde seguirá tramitando no próximo ano.

Ainda no início do ano, em março, o plenário do Senado aprovou um projeto de Lei que extingue previsão de multa aplicada diretamente por juiz ao advogado que abandona processo penal. O PL 4.727/2020 substitui a multa por um processo administrativo na OAB. De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente da Casa, o texto agora será analisado pela Câmara dos Deputados, onde, atualmente, aguarda designação de relator na CCJC.

Quando chegou à Câmara, ele foi apensado à reforma do Código de Processo Penal. Mas por meio de um requerimento do deputado Fábio Trad (PSD-MS), foi conseguido o desapensamento. E, com isso, o projeto ficou livre para tramitar sem depender do avanço da reforma do CPP, o que deixa a tramitação facilitada para  2023. Trad, que é também coordenador da Frente Parlamentar da Advocacia, foi, portanto, importante articulador para a Ordem. 

A redação do art. 265 do  Código de Processo Penal (CPP) proíbe o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicando previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos. Pacheco, que é advogado e foi conselheiro federal, explica que o critério para aplicação da multa é subjetivo e não garante direito à defesa. Segundo ele, o Estatuto da Advocacia deixa claro que a responsabilidade por avaliar a conduta de advogados é da OAB.

"A cominação da pena de multa para o defensor que abandone o processo, sem o devido processo legal, gera uma condenação com presunção de culpa. Essa negativa à garantia do devido processo legal ofende o artigo 5º da Constituição e impulsiona arbitrariedades. Entendemos que a redação do artigo 265 também ofende a isonomia, a proporcionalidade e a razoabilidade", argumentou. 

Assim, caberá à seccional competente, mediante o devido processo administrativo instaurado perante Tribunal de Ética e Disciplina, apurar eventual infração disciplinar nos termos do Estatuto da Advocacia e da OAB. Em nota técnica encaminhada ao Senado, o Conselho Federal defendeu que a redação vigente do CPP invade a competência da OAB e impõe “um risco excessivo e desproporcional ao exercício da advocacia sob o pretexto de sancionar uma conduta lesiva, que já se encontra devidamente disciplinada e fiscalizada”. 

Homenagem

Houve, ainda, na relação da OAB com o Legislativo, outro momento de destaque: uma sessão de homenagem à advocacia, com a participação do presidente nacional da entidade, Beto Simonetti. Em 30 de agosto, mês em que é comemorado o Dia do Advogado, foi realizada a sessão solene na Câmara dos Deputados. Beto Simonetti esteve presente acompanhado do vice, Rafael Horn, e de outros dirigentes nacionais e estaduais da Ordem.

No discurso, Simonetti destacou a importância do diálogo “soberano e sempre necessário” entre o Poder Legislativo e a Ordem. “Nossa comunhão de ações e propósitos deve ser reiterada de maneira constante, para que possamos avançar cada vez mais no fortalecimento da advocacia brasileira e na promoção da cidadania no país. Na luta contra o arbítrio, seguimos a bússola da esperança. Todos nós temos o compromisso de renová-la. É em prol da esperança e do bem-estar social que atuamos”, asseverou.

Indicações

No Senado Federal, as indicações da OAB aos conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público (CNMP) foram referendadas. Foram aprovados os nomes de Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto para o CNJ e Rodrigo Badaró e Rogério Magnus Varela para o CNMP.

Fonte: www.oab.org.br

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