Ministro do STJ revoga preventiva de primário baseada em quantidade de droga

Feed mikle

Ministro do STJ revoga preventiva de primário baseada em quantidade de droga

ministro stj revoga preventiva primario baseada quantidade droga
Via @consultor_juridico | Por considerar a medida excessiva, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, revogou, em decisão liminar, a prisão preventiva de um réu primário acusado de tráfico de drogas.

O magistrado determinou a substituição da prisão pelas medidas cautelares de comparecimento periódico em juízo, proibição de se ausentar da comarca e uso de tornozeleira eletrônica. O juiz de primeiro grau poderá acrescentar outras medidas se entender necessárias.

A decisão que estipulou a prisão se baseou na grande quantidade de drogas (1,2 kg) e na apreensão de apetrechos que "demostram uma propensa habitualidade na prática do delito", como sacos plásticos para fracionar os entorpecentes.

"O modus operandi empregado na ação criminosa sugere o destemor e a inconsequência das condutas do custodiado", assinalou o juiz. O Tribunal de Justiça do Paraná manteve a preventiva.

O advogado Jessé Conrado, responsável pela defesa, argumentou que a decisão não teve qualquer fundamentação concreta, foi genérica e abstrata e não analisou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares.

"O decreto de prisão não indicou elemento suficiente a justificar a real necessidade da prisão imposta a ele", concordou Reis Júnior.

O ministro observou que o crime foi cometido sem violência e grave ameaça. O paciente não tem apontamentos anteriores nas suas fichas criminais e não há "indicativo de que ele participe de organização criminosa".

Para o magistrado, as circunstâncias do flagrante também não demonstraram "grande periculosidade do réu" — policiais em patrulhamento apenas o abordaram após identificarem "atitude suspeita".

Por fim, o relator reconheceu que a quantidade de droga apreendida não era pequena, mas ressaltou que também "não destoa de forma substancial da maioria dos crimes de tráfico de drogas".

Clique aqui para ler a decisão

  • HC 811.238

*(Imagem meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Por José Higídio
Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima