Juiz extingue processo em que advogado atuou sem conhecimento da parte

Feed mikle

Juiz extingue processo em que advogado atuou sem conhecimento da parte

juiz extingue processo advogado atuou sem conhecimento parte
Via @portalmigalhas | O juiz de Direito Anderson Luiz Franco de Oliveira, da 3ª vara de Parintins/AM, extinguiu processo sem resolução de mérito movido contra um banco após verificar que a autora sequer tinha ciência da propositura da ação.

O magistrado identificou indícios de demanda predatória em virtude de um aumento de processos na região, com petições semelhantes/idênticas, promovidas por um mesmo advogado subscritor, possuindo a mesma causa de pedir, qual seja, a indicação de supostos descontos indevidos em benefícios previdenciários e/ou conta bancária praticados por instituições financeiras.

Em sede de defesa, o banco destacou a nota técnica 1/22, decorrente do procedimento administrativo SEI 2022/000013371-00, do Tribunal de Justiça do Amazonas, que visa exatamente o combate às ações chamadas de "predatórias".

Essas ações são identificadas e combatidas através de inúmeras condições, dentre elas, a verificação da idoneidade do instrumento de mandato, sua higidez formal, se é genérico, se foi outorgado recentemente, a comparação da assinatura com a constante dos documentos de identificação apresentados, se a assinatura digital foi aposta por meio de certificado digital emitido em conformidade com as exigências do ICP-Brasil, e, em caso de irregularidade, a intimação do autor para juntar nova procuração, sob pena de extinção.

Em virtude disso, foi determinada a expedição de intimação para o comparecimento pessoal da autora junto à secretaria do juízo para ratificar a procuração apresentada no processo. Em resposta ao oficial de justiça, a parte afirmou que desconhece ter promovido ação contra a instituição financeira presente no polo passivo da ação e que por esse motivo se recusaria a receber a intimação.

Ainda em sede de defesa oferecida pelo escritório patrono da instituição, foram apresentadas as razões e comprovações da regularidade da contratação do serviço.

Diante do exposto, o magistrado proferiu sentença julgando pela extinção do processo e ainda pela condenação do advogado em custas processuais:

"No caso, tendo em vista a declaração da autora, no sentido de que a ação foi ajuizada sem o seu consentimento, a condenação do causídico ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 104, §2º, do CPC, é medida que se impõe."

A decisão determinou também a expedição de ofício para OAB/AM, subseção de Parintins, para conhecimento e adoção das medidas que entender oportunas.

A banca SiqueiraCastro defende a instituição financeira.

Veja a decisão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/386779/juiz-extingue-processo-em-que-advogado-atuou-sem-conhecimento-da-parte

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima