Ofender mulher em peças processuais é infração disciplinar, diz OAB-BA

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Via @consultor_juridico | O uso de palavras que expressem, ainda que implicitamente, depreciação pela condição feminina em peças processuais constitui infração disciplinar, passível da pena de suspensão de 30 dias a 12 meses, cumulada com multa.

A conclusão é do órgão consultivo do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-BA, que respondeu uma consulta formulada pelo Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IBADFEM) sobre o tema da violência processual de gênero.

As advogadas Carolina Staglioro Dumet Faria e Lize Borges Galvão enviaram três questionamentos para confirmar se há infração disciplinar de quem chama mulheres de termos como ardilosa, burra, fútil, problemática, oportunista, vingativa, dentre outros.

A resposta indica que o tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas em razão de deficiência, raça, cor ou sexo, dentre outros fatores, constitui infração disciplinar, independentemente da expressão utilizada pelo advogado agressor ou advogada agressora.

Na hipótese de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, pode haver suspensão preventiva do profissional que praticar o ato infracional. O processo disciplinar será julgado pelo Tribunal de Ética e Disciplina conforme a análise das circunstâncias do caso concreto.

“O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos, conforme o artigo 3° do CEDOAB, o que significa o advogado é, também, defensor da igualdade, da isonomia”, apontou o relator da consulta, conselheiro Eurípedes Brito Cunha Júnior.

A consulta usou um texto da advogada Lize Borges publicado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em junho de 2021. Ela definiu a resposta à consulta como uma decisão histórica.

“A violência processual de gênero acontece de várias formas, se manifestando também com o uso de termos como aproveitadora, controladora, descontrolada, filhinha de papai, mimada, raivosa, rancorosa, vingativa, dentre outros nas petições, atos e tratativas processuais”, disse.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: @consultor_juridico

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