Sanções a magistrados triplicaram em 2023 com um juiz ou desembargador punido a cada 17 dias

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Via @jornaloglobo | As sanções aplicadas a magistrados do país triplicaram no ano passado em relação a 2022. Foram 21, média de um juiz ou desembargador punido a cada 17 dias com penas que vão de advertência até a aposentadoria compulsória, nos casos mais graves. De acordo com levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a pedido do GLOBO, o resultado é o maior dos últimos 13 anos. Integrantes do conselho atribuem a alta a um cenário de acirramento das discussões eleitorais, além do trabalho para analisar casos antigos que estavam pendentes.

Os dados mostram que mais da metade das penalidades — 13 das 21 — culminou em aposentadorias compulsórias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A medida é a punição máxima prevista pelo órgão, que analisa os casos apenas na esfera administrativa.

Entre os punidos está o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, do Tribunal de Justiça do Tocantins, suspeito de participar de um esquema de venda de sentenças. Ele foi denunciado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2021. Mas, antes mesmo de uma decisão da Corte, o CNJ decidiu aposentá-lo por entender que ele violou “os princípios éticos” da magistratura. À época, a defesa de Eurípedes informou ao g1 que a questão ainda não estava encerrada e que seria “objeto de rediscussão, pela defesa do desembargador, no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF)”. Procurado pelo GLOBO, o advogado disse que não comentaria o assunto.

O Supremo foi o caminho buscado pelo desembargador Siro Darlan para retornar ao Tribunal de Justiça do Rio, em abril. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminiar suspendendo a aposentadoria compulsória de Darlan decidida pelo CNJ no mês anterior. O processo administrativo disciplinar (PAD) analisou três suspeitas de irregularidade, a principal delas uma decisão do desembargador que colocou em prisão domiciliar um vereador de Duque de Caxias, acusado de chefiar milícia na região.

Ao recorrer da decisão, Darlan sustentou que as provas utilizadas para seu afastamento eram de uma ação penal que foi arquivada pelo STF. Darlan alegou na ocasião ter sofrido uma “perseguição implacável” de seus pares do Judiciário com objetivo de “deslustrar” sua carreira. O desembargador se aposentou voluntariamente depois. “Por serem injustas (sanções do CNJ), todas foram derrubadas pelo Supremo. Sofri um processo de lawfare”, afirmou ele em mensagem ao GLOBO.

Também no primeiro semestre, um juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, foi aposentado por assédio e importunação sexual. Segundo o procedimento aberto contra ele, os relatos das vítimas incluíam abordagens inapropriadas com toque físico e conversas sobre temas explicitamente sexuais. O magistrado, ainda de acordo com o processo, usou o cargo como justificativa para convencer as mulheres a interagirem com ele de forma íntima.

Punições aplicadas pelo Conselho Nacional de Justiça

Corrupção e eleições

Em agosto, o CNJ também determinou a aposentadoria compulsória de um juiz envolvido em denúncia de corrupção no Piauí. O magistrado já havia sido condenado na Justiça após ter sido flagrado recebendo propina de R$ 1 mil para beneficiar a prefeitura em uma ação. Segundo o relator do procedimento, após ser preso em flagrante, o juiz afirmou que passava por necessidade e por isso fez o pedido à prefeita.

Para o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, atual corregedor Nacional de Justiça, apesar do crescimento das sanções aplicadas, o número é baixo se considerar o universo de magistrados no país.

— Perto das sanções aplicadas diante dos mais de 18 mil magistrados em atuação, demonstramos que a grande maioria dos juízes e desembargadores é trabalhadora e correta. Os poucos que apresentam eventuais desvios de condutas precisam ser punidos para não atrapalharem os demais e servirem de exemplo — disse o corregedor.

A questão eleitoral também levou a punições, como no caso de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP). De acordo com o PAD aberto, durante o período de campanha eleitoral de 2022, o magistrado compartilhou informações falsas que associavam o então candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva a uma facção criminosa.

A punição neste caso foi a chamada pena de disponibilidade, segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Nessas situações, o juiz ou desembargador é afastado do cargo e fica vedado de exercer outras funções, como advocacia ou cargo público. Na disponibilidade, o tempo afastado conta apenas para aposentadoria, o que pode adiar o direito a licenças e o avanço na carreira.

— Podemos afirmar que houve um incremento no número de sanções aplicadas esse ano por conta da situação eleitoral polarizada, em que precisávamos ter pulso firme para reprimir os excessos praticados. Mas é importante ressaltar também que zeramos os processos antigos que estavam pendentes de análise — afirmou Salomão.

Mas a sanção a magistrados por uso indevido das redes sociais não se deu apenas em relação a postagens sobre eleições. Um juiz federal da 1ª Região, em Brasília, recebeu pena de censura após, no início de 2019, fazer críticas ao ministro Gilmar Mendes, decano do STF.

Lava-jato fiscalizada

Além dos processos administrativos, o CNJ realizou neste ano 30 correições e inspeções em unidades judiciárias e administrativas, bem como em cartórios extrajudiciais. Nesse período, mais de 130 profissionais, entre magistrados, servidores, policiais federais e membros do STJ, aferiram a regularidade, eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos realizados.

Foi uma dessas fiscalizações que apontou “uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e leniência” firmados pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara Federal, em Curitiba, durante a Lava-Jato. Titular da Vara na época da operação, o hoje senador Sergio Moro (União-PR) rebate as conclusões do CNJ. Nas redes sociais, o parlamentar disse que “os acordos homologados em Curitiba seguiram o padrão dos homologados no STF”.

Por Paolla Serra — Brasília
Fonte: @jornaloglobo

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