Slaviero, famoso por sua atuação em “Malhação” entre 2003 e 2006, teve sua conta invadida por criminosos que, além de acessarem suas informações pessoais, se passaram por ele para aplicar golpes em seus seguidores, amigos e fãs. A invasão e os golpes resultaram em danos significativos à sua reputação, uma vez que o ator é amplamente conhecido e respeitado no país por sua longa carreira.
A advogada Andréa Barros Augé (@aandreaauge), representante do ator, enfatizou a importância da imagem e reputação de Slaviero para sua carreira. Ela relatou que, entre as vítimas dos golpes, estava um dos melhores amigos do ator, que transferiu R$6.540,00 para os criminosos. A defesa argumentou que houve falha nos serviços oferecidos pela Meta, controladora do Instagram, com base no Código de Defesa do Consumidor, e que a empresa foi negligente ao não atender aos pedidos extrajudiciais de recuperação da conta.
O julgamento, favorável ao autor, impôs à ré a obrigação de pagar a indenização por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
A decisão ainda permite recurso por parte da Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., colocando em evidência a crescente preocupação com a segurança digital e a proteção da imagem e reputação de indivíduos nas redes sociais.
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