Escritório de advocacia e sócios devem restituir honorários retidos indevidamente

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Via @portalmigalhas | Escritório de advocacia e seus sócios foram solidariamente condenados a restituir valores de honorários de êxito retidos indevidamente de cliente, conforme decisão da 16ª câmara Cível do TJ/RS, que confirmou a sentença. Os réus faziam jus a somente 5% do montante de R$ 1.641.707,06.

No caso em questão, o escritório representou o cliente em dois processos civis relacionados a questões contratuais. Após a conclusão dos processos por meio de acordo e o recebimento dos honorários de êxito, o cliente percebeu que a retenção dos valores pelos advogados não estava de acordo com o contrato previamente firmado.

Diante da impossibilidade de resolver o impasse com o escritório, o cliente recorreu à Justiça para resolver o litígio.

Em primeira instância, o juiz constatou que o contrato entre o escritório e o cliente estipulava a retenção dos honorários de êxito em 5% do proveito econômico, que totalizou R$ 1.641.707,06. No entanto, o escritório reteve um percentual maior, o que foi considerado inadequado.

Portanto, foi julgada procedente a ação de prestação de contas, condenando os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 82.085,35.

Ambas as partes recorreram ao TJ/RS, e a 16ª câmara Cível decidiu, por unanimidade, negar o recurso do escritório de advocacia e dar parcial provimento ao recurso do espólio do cliente.

A decisão determina que sobre a quantia a ser paga pelo escritório de advocacia ao cliente incidam juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, a partir da data da retenção indevida dos valores pelos advogados.

  • Processo: 5025631-42.2013.8.21.0001

Veja o acórdão.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/401880/escritorio-de-advocacia-e-socios-devem-restituir-honorarios-retidos

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