Ao deferir a liminar, o ministro pontuou as circunstâncias do caso e a ausência de apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, como balança de precisão, material de embalo, etc.
Ele também criticou a inversão do ônus da prova no caso: “não se pode, insisto, presumir a mercancia ilícita pelo simples fato de alguém portar certa quantidade de drogas; a inversão do ônus da prova no caso em exame é notória, dispensando qualquer incursão vertical nos autos”.
Schietti suspendeu os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do habeas corpus e garantiu o direito do acusado de aguardar em liberdade.
- Número: Habeas Corpus 894197.
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Hebert Freitas
Fonte: @sintesecriminal
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