Segundo o deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta, a fixação da pensão em valor menor que o pedido não configura a chamada sucumbência recíproca, quando cada parte da ação sai parcialmente vencedora e vencida, situação em que a ambas interessa recorrer da decisão judicial. Essa interpretação poderia gerar dúvida em relação à obrigação do pagamento dos honorários, situação que é esclarecida pelo projeto.
"Quando o juízo julga procedente o pedido de alimentos, mas fixa-os em valor inferior ao requerido, atendendo à capacidade econômica do réu/alimentante, este deve arcar com o pagamento de custas e honorários", considera o deputado
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.
Marangoni é o autor do projeto
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Rodrigo Bittar
Fonte: @camaradeputados
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