De acordo com os autos, imagens das câmeras instaladas no elevador do condomínio, nas quais a autora aparece brigando com o ex-companheiro, foram compartilhadas em grupos de troca de mensagens, alcançando ampla divulgação.
Para o relator da apelação, desembargador Dimas Rubens Fonseca, a responsabilidade do réu pela guarda dos vídeos gerados pelo seu sistema de monitoramento interno é incontroversa, "devendo ser responsabilizado pelo vazamento de conteúdo que cause lesão a direito da personalidade aos envolvidos".
"Considerando as circunstâncias do caso, as condições econômicas das partes, a gravidade objetiva do dano e o seu efeito lesivo, o montante fixado de indenização por dano moral deve ser majorado para R$ 8 mil", escreveu.
- Processo: 1052125-66.2022.8.26.0224
Leia o acórdão.
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!