Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Carlos Cley Rebouças Rocha foi condenado a 21 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, em julgamento na 1ª Vara do Júri.
O Tribunal do Júri acatou as teses do MPCE e condenou o réu por homicídio, com duas qualificadoras:
- motivo torpe
- recurso que impossibilitou a defesa da vítima
O crime aconteceu no dia 22 de julho de 2012, no bairro Cidade dos Funcionários. A escrivã Regina Lúcia de Amorim Gomes tinha uma disputa judicial de partilha de bens e considerava que a advogada Maria Danielle Ximenes “atrapalhava” o processo, já que defendia a outra parte.
A advogada foi morta dentro do próprio escritório, alvejada por tiros disparados por Carlos Cley. Ele tinha antecedentes criminais por homicídio e foi acionado pela escrivã na cadeia, em Horizonte, após ser preso por porte ilegal de arma de fogo.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público ainda em 2012. Regina Lúcia de Amorim Gomes, mandante do crime, foi julgada e condenada em dezembro de 2023 a 16 anos de reclusão.
Por ser idosa e ter tido um acidente vascular cerebral (AVC), ela cumpre prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Agora, o Juízo determinou a imediata execução provisória da pena de Carlos Cley, já que esta ultrapassou 15 anos. Segundo o promotor Marcus Renan, além da esfera individual, o crime também reverberou em desfavor de uma instituição essencial à Justiça, “porquanto perpetrado contra uma advogada em razão do exercício de sua atividade profissional”.
Fonte: @diariodonordeste
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