O processo, que já se estende por mais de cinco anos, envolveu tentativas frustradas de localizar e bloquear bens do devedor por meio de sistemas como o Sisbajud. Devido à ineficácia dessas ações e ao descumprimento de acordos judiciais por parte do executado, o juiz havia inicialmente autorizado a penhora dos presentes de casamento, além de medidas atípicas como o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e do passaporte do devedor.
No entanto, com a afetação do Tema 1.137 pelo STJ, que determinou a suspensão de processos que tratam da adoção de medidas executivas atípicas em todo o território nacional, o magistrado decidiu suspender essas restrições, mantendo exclusivamente a penhora dos créditos obtidos na plataforma "Casar.com". O objetivo principal é assegurar a satisfação da dívida, que soma R$ 856.045,27, até que o STJ conclua o julgamento do IRDR sobre o tema.
"Não há se alegar ausência de proporcionalidade na presente medida, pois a conduta do devedor se configura um verdadeiro atentado à Justiça, pois mantém demais gastos e vida de alto padrão deixando deliberadamente de cumprir suas obrigações frente à Justiça. O que se tem, portanto, é a tentativa de se esquivar de seus credores e ocultar seu patrimônio, uma vez que sequer possuí dinheiro em conta bancária, o que restou demonstrado pelos diversos pedidos de bloqueio via SISBAJUD requeridos pelo Exequente", disse o juiz.
O advogado Rafael Tonoli atua no caso.
- Processo: 0004841-48.2023.8.26.0320
Acesse a decisão.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414032/juiz-penhora-50-dos-presentes-de-casamento-de-devedor
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