O litígio iniciou com uma ação de obrigação de fazer na qual os autores solicitaram a poda de árvores localizadas na divisa das propriedades.
Eles alegaram que, em 1985, as partes firmaram um acordo que limitava a altura das árvores à de um muro de dois metros, exigindo sua manutenção periódica.
Após decisão favorável, os autores pediram o cumprimento da sentença, que incluía o pagamento de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento da ordem judicial. A multa acumulada chegou a R$ 20.099.490,70 devido ao prolongado descumprimento da decisão.
No curso do cumprimento da sentença, os espólios das partes rés contestaram a execução, alegando, entre outros pontos, o cumprimento parcial da obrigação. Uma decisão interlocutória do TJ/RJ aceitou parcialmente a impugnação, reduzindo o valor executado, mas não excluiu a multa.
O espólio recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o TJ/RJ não considerou de forma adequada a possibilidade de reduzir a multa. Por essa razão, a ministra votou pela redução da multa para R$ 10 milhões, em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Divergência
Em seu voto, ministro Moura Ribeiro apresentou divergência em relação ao posicionamento da ministra Nancy Andrighi, destacando a necessidade de redução da multa cominatória.
Segundo o ministro, o valor original da multa, fixado em R$ 20 milhões, e posteriormente reduzido para R$ 10 milhões pela relatora, era desproporcional diante da natureza do caso. "Meio milhão de reais é quantia absolutamente incompatível com a realidade de ambos os demandantes, pessoas naturais e não grandes empresas", ponderou o ministro.
Veja trecho do voto divergente:
Moura Ribeiro enfatizou que o juiz, que tinha o poder de ordenar o cumprimento da obrigação de fazer, limitou-se a fixar a multa sem tomar as medidas necessárias para assegurar a execução da decisão. "O que chama mais atenção é que o juiz tinha a caneta na mão e ele poderia determinar a execução da obrigação de fazer, tomando as providências necessárias", afirmou.
No desfecho de seu voto, o ministro, que foi voto vencido no caso, propôs a redução da multa para R$ 500 mil, argumentando que este valor seria suficiente para penalizar os executados pela inércia no cumprimento da ordem judicial.
- Processo: REsp 2.097.457
Postar um comentário
Agradecemos pelo seu comentário!