119 anos
de reclusão foi a pena total dos dez réus, que foram condenados, conforme a participação individual, pelos crimes de integrar organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo. Apesar das condenações, quatro réus foram absolvidos de algumas acusações. Durante o processo, as defesas dos réus negaram o cometimento dos crimes.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o advogado Wangleyson de Oliveira Brito e a sua irmã, a servidora pública do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Helena Oliveira Loiola, se utilizavam da função pública da acusada no Fórum de Independência para favorecer a organização criminosa em processos criminais. Helena passaria informações privilegiadas e agilizaria a movimentação dos processos, a pedido do irmão.
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas concluiu, sobre a participação da servidora pública na organização criminosa, que "o que se vê nos autos, é que a ré, servidora do Fórum da Comarca de Independência, utilizava-se de seu aparelho celular de uso pessoal para repassar informações processuais veladamente, extrapolando os limites da profissão e assim, incidindo criminalmente por embaraçamento de investigação que envolvia organização criminosa".
"Com relação ao réu Wangleyson de Oliveira Brito, foram interceptados diálogos em que o acusado, na condição de advogado, ultrapassou os limites da prestação de trabalhos de orientação e assessoramento jurídico atuou na obstrução da investigação feita pela polícia civil para o desbaratamento da organização criminosa", acrescentou a Justiça.
A Polícia Civil do Ceará (PCCE) chegou à organização criminosa a partir de uma investigação contra Gracias Rodrigues de Morais, conhecido como 'Irmão Cipriano', que seria o líder da facção PCC em Independência (e que responde a outro processo). Uma das pessoas condenadas à prisão foi a sua companheira, Maria Edilene Alves Feitosa. Os investigadores encontraram conversas que revelaram negociações de drogas e de armas de fogo.
"Por ocasião da informação, fora exposta uma rede criminosa na qual Gracias e sua esposa possuíam inúmeros colaboradores, formados em grande parte por familiares e amigos, cada um possuindo uma função bem definida dentro do que se constituiu uma organização criminosa."
Confira as penas individuais:
- Antonio Ernandes da Silva: condenado a 17 anos e 7 meses de reclusão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico;
- Antonio Jean de Sousa: condenado a 10 anos de reclusão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, entretanto foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa;
- Elyton Carlos Nogueira de Sousa: condenado a 12 anos e 7 meses de reclusão, por integrar organização criminosa e associação para o tráfico;
- Francisca Jaiciane dos Santos: condenada a 8 anos de reclusão, por tráfico de drogas e associação para o tráfico, entretanto foi absolvida da acusação de integrar organização criminosa;
- Grazielli Sales Viana: condenada a 12 anos e 7 meses de reclusão, por integrar organização criminosa e associação para o tráfico;
- Helena Oliveira Loiola: condenada a 8 anos de reclusão, por integrar organização criminosa;
- Maria Erilane Rodrigues: condenada a 19 anos e 1 mês de reclusão, por integrar organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico;
- Ricardo Pereira do Nascimento: condenado a 5 anos de reclusão, por tráfico de drogas, entretanto foi absolvido das acusações de integrar organização criminosa e associação para o tráfico;
- Venceslau Pereira da Silva: condenado a 16 anos e 9 meses de reclusão, por tráfico de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de arma de fogo, entretanto foi absolvido da acusação de integrar organização criminosa;
- Wangleyson de Oliveira Brito: condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão, por integrar organização criminosa.
Perda do cargo público
A Vara de Delitos de Organizações Criminosas também determinou, no último dia 23 de outubro, a "perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público da ré Helena Oliveira Loiola, pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena". Porém, a servidora pode recorrer em liberdade e a medida deve aguarda o trânsito em julgado do processo, segundo a decisão judicial.
Helena Loiola já havia sido demitida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mas recorreu da decisão à Segunda Instância. No dia 2 de outubro deste ano, o TJCE emitiu decisão em que o recurso foi "conhecido e provido, para anular a decisão de demissão devido à inobservância do contraditório e da ampla defesa".
"Para se admitir a prova emprestada no processo administrativo disciplinar não se exige a coincidência de partes entre os processos de origem e de destino, contudo o seu compartilhamento deve ser devidamente autorizado pelo juízo competente e assegurado o contraditório e a ampla defesa no processo em que se busca utilizar a prova", justificou o Tribunal.
Com isso, enquanto o processo criminal não transita em julgado, a servidora continua a figurar na folha de pagamento do Tribunal de Justiça do Ceará, com o cargo de "escrevente estabilizado", segundo o Portal da Transparência do Órgão. O salário líquido de Helena Oliveira Loiola, em outubro de 2024, foi de R$ 5,8 mil.
O que dizem as defesas
As defesas dos acusados não foram localizadas pela reportagem. Entretanto, o espaço segue aberto para manifestação, após a publicação desta matéria.
Nos Memoriais Finais de Helena Oliveira Loiola, a defesa alega que o Relatório Final da Polícia Civil do Ceará (PCCE) "não aponta nenhuma prova que indique qualquer vazamento de informação sigilosa ou até mesmo privilegiada, pois, todas as conversas são claras e específicas sem nenhum cunho sigiloso, tanto é verdade que não foi informado no Relatório Final, na Denúncia, na Instrução e nas Alegações Finais nenhum ato, processo ou procedimento que tenha sido divulgado ou informado a quaisquer das partes que era sigiloso, nada mesmo".
Já a defesa de Wangleyson de Oliveira Brito argumentou, nos Memoriais Finais, que a investigação policial "não mencionou quais os obstáculos criados para dificultar ou impedir as investigações criminais, nem tão pouco informou quais os procedimentos sigilosos que tiveram as informações vazadas, pois, todas as conversas são claras e específicas sem nenhum cunho sigiloso, tanto é verdade que não foi informado no Relatório Final, na Denúncia, na Instrução e nas Alegações Finais nenhum ato, processo ou procedimento que tenha sido divulgado ou informado a quaisquer das partes que era sigiloso, nada mesmo".
Por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Fonte: @diariodonordeste
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