A ação foi movida por uma empresa de manufatura que acusou uma ex-funcionária de divulgar fotografias internas em um processo trabalhista no qual se discutia uma possível doença ocupacional. A empresa alegava que as imagens comprometiam segredos industriais.
Na sentença, o magistrado ressaltou que as cinco fotografias anexadas ao processo não representavam qualquer violação de segredo industrial ou informação sigilosa relevante.
"Ao que parece, cortar tampinhas de borracha não envolve tecnologia de ponta, senão da ponta da tesoura que utilizava a ré", afirmou o juiz, destacando a ausência de prejuízo significativo à empresa.
O juiz também criticou a utilização do judiciário para tentar intimidar a ré e afirmou que a proibição de registros fotográficos no ambiente de trabalho não pode ser usada de forma abusiva para impedir a defesa de direitos.
Com base nesses fundamentos, a ação foi extinta com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
O escritório Cavalcante de Moura & Carmona de Lima Sociedade de Advogados atuou na causa.
- Processo: 1008361-54.2024.8.26.016
Confira aqui a sentença.
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