O caso ocorreu em 18 de junho de 2021 quando o apresentador falou: “Já pensou em ter um filho viado e não poder matar”. De acordo com a decisão da 8ª Vara Criminal da Comarca da Capital, a qual o Metrópoles teve acesso, dias após o primeiro caso, Sikêra Jr. voltou a ter falas de cunho homofóbico.
“Se dê o respeito, se dê o respeito. Se você quer dar esse rabo, dê! Mas não leve as crianças não. Cabra safado! Bando de raça do cão. Tudo maconheiro, Tudo maconheiros, usando as crianças, rapaz. Usando criança”, disse o apresentador em 25 de junho de 2021 enquanto falava sobre uma campanha publicitária.
Para o Ministério Público, as falas de Sikêra configuram a prática de discurso de ódio e, por ter sido dita em rede nacional, incita o medo e a intimidação contra a população LGBTQIAPN+.
O que disse a defesa no processo?
A decisão detalha que Sikêra Jr. negou a prática do delito durante interrogatório e afirmou que as declarações foram mal interpretadas ou retiradas de contexto.
O apresentador alegou ainda que os comentários foram sobre uma campanha publicitária que “envolvia a participação de crianças em um contexto de normalização de casais homoafetivos” e que a propaganda gerou grande repercussão e divisões na sociedade brasileira.
Além disso, negou a intenção de incitar violência ou discriminação contra a população LGBTQIAPN+, afirmando que as falas visavam criticar a agência de publicidade responsável pela campanha.
Apesar de Sikêra Jr. ter se desculpado publicamente e reforçado que seu objetivo era criticar a agência de publicidade, a juíza Patrícia Macêdo de Campos entendeu que haviam “elementos suficientes para concluir que o acusado é o autor do crime descrito na denúncia”.
Segundo a magistrada, a Defesa de Sikêra Jr. usou do argumento de que o apresentador exerceu sua função profissional ao falar sobre a propaganda mas, para ela, “a liberdade de imprensa não pode violar a dignidade da pessoa humana, muito menos propagar discursos preconceituosos e de ódio”.
Condenação
Assim, Sikêra Jr. foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto e ao pagamento de uma multa, a ser efetuado em dez dias após o trânsito em julgado da sentença.
A juíza também concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade e a substituição da sanção por duas penas restritivas para a prestação de serviço à comunidade e recolhimento domiciliar no período noturno (entre 0h e 6h) e nos dias de folga do trabalho.
Sikêra Jr. ainda pode recorrer na decisão. Até o momento, o apresentador não se manifestou publicamente sobre o caso. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Camilla Germano
Fonte: @metropoles
"A condenação de Sikêra Jr. destaca a ||How Can I Get a Divorce in New York||How long does it take for Divorce in New York importância de responsabilidade nas falas públicas e combate à discriminação."
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