O réu, advogado, foi denunciado após ser acusado de apropriar-se indevidamente de valores de indenizações ganhas em ações que ele ajuizou em nome de uma cliente idosa.
Segundo os autos, o advogado propôs a ela uma cessão de crédito sobre uma indenização de R$ 6.624,02, oferecendo apenas R$ 1.5 mil. O tribunal entendeu que a vítima foi induzida ao erro e assinou a cessão sem pleno conhecimento do valor da ação ou de outras condições da transação.
A defesa apelou, pedindo absolvição sob a tese de atipicidade da conduta e questionou a dosimetria da pena. O Ministério Público e a Procuradoria de Justiça se manifestaram pela manutenção da sentença.
A turma, seguindo o voto do relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, considerou que a materialidade e autoria estavam comprovadas pelo depoimento da vítima e pelas provas documentais.
A decisão destacou que, conforme o artigo 171, §4º, do Código Penal, a prática de estelionato contra pessoa idosa agrava a pena.
O relator também reforçou que o comportamento do advogado, que utilizou de sua posição profissional para obter vantagem econômica sobre a cliente idosa, caracteriza violação do dever ético.
A majoração da pena foi justificada pelas circunstâncias do caso, incluindo a vulnerabilidade da vítima, que tinha mais de 70 anos, baixa renda e dificuldades para compreender plenamente a operação financeira.
- Processo: 0800158-60.2023.8.15.0151
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