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STF declarou, em
decisão histórica, a
inconstitucionalidade da alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR) sobre
aposentadorias e pensões recebidas por brasileiros residentes no exterior. O entendimento foi firmado no julgamento do
Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral, encerrado em 18/10.
A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, considerou que a alíquota fixa desrespeita os princípios da isonomia, da progressividade tributária e da capacidade contributiva. Segundo o relator, “a alíquota única não leva em conta que as aposentadorias e as pensões são, em regra, as principais fontes de renda de quem as recebe”, destacando ainda que a regra impede deduções e impõe uma carga tributária desproporcional.
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A decisão, relatada pelo ministro Dias Toffoli, considerou que a alíquota fixa desrespeita os princípios da isonomia, da progressividade tributária e da capacidade contributiva. Segundo o relator, “a alíquota única não leva em conta que as aposentadorias e as pensões são, em regra, as principais fontes de renda de quem as recebe”, destacando ainda que a regra impede deduções e impõe uma carga tributária desproporcional.
Uma grande oportunidade!
Essa decisão histórica abriu portas para que aposentados e pensionistas residentes no exterior possam buscar a devolução de valores pagos indevidamente, bem como ajustes futuros na tributação. Para todo e qualquer advogado, trata-se de uma oportunidade de ampliar sua atuação e atender a uma demanda crescente e especializada.Curso 100% prático
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Com o conhecimento certo e estratégias bem aplicadas, é possível transformar
demandas tributárias em oportunidades reais de sucesso!
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