“Efetuar a intimação do(a) advogado(a) de defesa para que colacione aos autos os comprovantes do integral pagamento do valor acordado a título de prestação pecuniária, sob pena de rescisão do ANPP, no prazo de 05 dias”, determinou a 7ª Vara Criminal em despacho da segunda-feira (5).
Segundo informações do processo, o advogado teve acesso ao processo que “sumiu” num escritório de advocacia em Cuiabá, onde trabalhava, no ano de 2018. O advogado proprietário do estabelecimento contou que Ricardo Barbosa de Abreu “prestava assessoria a um Juiz de Primavera do Leste/MT”, município que fica a 236 Km da Capital.
No processo, Ricardo contou que devolveu os autos a uma pessoa que realizava trabalhos externos no escritório de advocacia que trabalhava e que em junho de 2018 os papeis teriam sido “roubados” de dentro de um veículo.
A denúncia contra o advogado por extravio de documentos foi aceita pelo Poder Judiciário em 2022, no entanto, dois anos depois ele realizou um acordo para encerrar o processo. Os termos do negócio jurídico, que geralmente incluem o pagamento de valores, não foram revelados.
O processo que “sumiu” era referente a uma disputa de arrendamento de 7 mil hectares de terras que tramitava no Poder Judiciário de Mato Grosso desde o ano de 1992, segundo consulta ao Diário de Justiça Eletrônico do Poder Judiciário Estadual (TJMT).
Diego Frederici
Fonte: @folhamaxoficial
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