Feed mikle

Influenciadora é condenada por vídeo no TikTok que permitiu identificar stylist de artistas; TJ-SP reconhece ofensa à honra

influenciadora condenada video tiktok permitiu identificar stylist artistas tjsp reconhece ofensa honra
Autos ao final • O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 22ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda, condenou uma influenciadora digital pela prática dos crimes de difamação e injúria majoradas, após a divulgação de vídeo no TikTok que associava um stylist à venda de bolsas de luxo falsas. A decisão reconheceu que o conteúdo publicado atingiu a honra e a reputação da vítima e autor da queixa-crime, após a ampla repercussão da postagem nas redes sociais.

A ação penal privada foi elaborada e ajuizada pelo advogado criminalista Guilherme Gama, que sustentou que o vídeo gerou mais de 3 milhões de visualizações, desencadeou ataques virtuais e acusações de fraude contra seu cliente, permitindo a identificação indireta do stylist mesmo sem menção expressa ao seu nome, circunstâncias que, segundo os autos, configuraram crimes contra a honra previstos no Código Penal.

Contexto do caso

De acordo com os autos, o caso teve origem em dezembro de 2024, quando a influenciadora Laura Soares Souza publicou um vídeo no seu perfil do TikTok relatando ter adquirido duas bolsas de luxo das marcas Louis Vuitton e Gucci que posteriormente teriam sido consideradas falsas.

Embora o nome do vendedor não tenha sido mencionado diretamente, a publicação apresentou referências e pistas que permitiriam aos usuários identificar o profissional citado. Segundo a decisão, o próprio funcionamento do algoritmo da plataforma e os comentários dos usuários acabaram associando o vídeo ao stylist.

A postagem alcançou grande repercussão nas redes sociais, chegando a milhões de visualizações. Após a publicação, o autor da ação afirmou ter recebido diversas mensagens ofensivas, além de acusações públicas de fraude em seu perfil profissional sem qualquer comprovação por Laura.

Na gravação, a influenciadora afirmou que o vendedor seria um “mentiroso” e “golpista”, acrescentando que ele teria se tornado stylist de uma das maiores cantoras do país.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que as declarações divulgadas no vídeo ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e atingiram diretamente a honra do profissional citado.

A sentença destacou que, embora não tenha havido menção direta ao nome do stylist, as referências presentes no vídeo e o contexto da publicação permitiram sua identificação pelo público.

Com base nas provas produzidas no processo, a Justiça reconheceu que a influenciadora praticou crimes contra a honra previstos no Código Penal. A decisão enquadrou a conduta nos crimes de difamação e injúria, considerando que as afirmações feitas no vídeo foram capazes de atingir a reputação e a dignidade do autor.

Ao final, a magistrada julgou procedente a ação penal privada e condenou a ré a 1 ano e 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, além do pagamento de 33 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária equivalente a dois salários mínimos.

A sentença também observou que eventual reparação por danos morais deverá ser discutida na esfera cível, uma vez que não houve pedido específico nos autos para fixação de valor mínimo indenizatório.

Considerações finais

A decisão reforça o entendimento do STF de que publicações em redes sociais podem gerar responsabilidade penal quando ultrapassam os limites da crítica ou da manifestação de opinião e atingem a honra de terceiros.

O caso também evidencia o impacto que conteúdos virais podem provocar na reputação profissional de pessoas expostas nas plataformas digitais, mesmo quando há associação indireta mas que permite a identificação do indivíduo mencionado.

Ainda cabe recurso da sentença.

Processo nº 1003212-85.2025.8.26.0050

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima