Advogado descobre que ex-cliente teve êxito e obtém na Justiça direito de receber R$ 190 mil de honorários

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Advogado descobre que ex-cliente teve êxito e obtém na Justiça direito de receber R$ 190 mil de honorários

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Via @diariojustica | Um advogado que atuou por mais de oito anos em uma complexa ação de investigação de paternidade pós-morte conseguiu na Justiça o reconhecimento do direito ao recebimento de honorários advocatícios após descobrir, anos depois de deixar o caso, que seu antigo cliente havia obtido êxito na demanda e recebido patrimônio hereditário em cerca de R$ 760 mil. Conforme o profissional, no contrato havia cláusula “ad exitum” correspondente a 30% do benefício econômico auferido. Ele afirmou que renunciou ao mandato por divergência entre ele e o cliente sobre a condução da causa.

A decisão é do juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 12ª Vara Cível de Santos (SP), e a sentença foi disponibilizada no dia 10 deste mês.

Nos autos, o advogado mencionou que foi contratado em 2003 para conduzir uma ação de investigação de paternidade em busca do reconhecimento dos direitos hereditários do cliente.

Durante sua atuação, ele conduziu etapas consideradas essenciais para o processo, incluindo pedidos de exumação e a realização do exame de DNA que confirmou o vínculo biológico.

Após divergências relacionadas à condução da causa, o advogado renunciou ao mandato em outubro de 2011. O que ele não sabia era que, posteriormente, o cliente alcançaria um acordo com os demais herdeiros e receberia um patrimônio decorrente do reconhecimento da filiação.

Em 2018, ele moveu a ação para cobrar os honorários que entendia devidos em razão do trabalho realizado durante anos.

O ex-cliente contestou. Alegou, inicialmente, que o pedido estava prescrito. No mérito, afirmou que o advogado, sem qualquer explicação, abandonou o processo, renunciando seus poderes logo após a audiência na ação de investigação de paternidade, realizada em outubro de 2011: “ou seja, antes mesmo da instrução probatória”.

Negou que o motivo da renúncia tenha sido a quebra de confiança e que nas demais ações o autor peticionou apenas informando a existência da ação de investigação de paternidade, não tomando nenhuma outra medida processual.

Reviravolta

O caso já tinha sido julgado anteriormente com extinção do feito reconhecendo a prescrição. No entanto, insatisfeito, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a corte deu provimento ao recurso para afastar a prescrição.

Na mesma decisão, determinou o retorno dos autos à origem para a devida instrução pericial

Análise pericial

Durante a tramitação do processo, perícia judicial concluiu que o advogado foi responsável pela fase mais complexa da produção de provas, incluindo as diligências que culminaram na confirmação da paternidade por exame genético.

O laudo destacou que a prova de DNA produzida durante sua atuação foi fundamental para viabilizar o reconhecimento da filiação e, consequentemente, o acordo firmado posteriormente entre os herdeiros.

Ainda conforme a perícia, cerca de dois terços de todo o trabalho necessário para o sucesso da demanda foram executados pelo profissional antes de sua renúncia.

Honorários fixados em R$ 190 mil

O patrimônio recebido pelo cliente foi avaliado judicialmente em aproximadamente R$ 760 mil. Com base nos termos do contrato firmado entre as partes e nas conclusões periciais, o magistrado arbitrou os honorários em R$ 190.075,43.

Conforme Martinez, o êxito final decorreu diretamente das provas produzidas durante o período em que o advogado atuou no processo. Também observou que não houve prejuízo ao cliente em razão da renúncia do profissional, ocorrida dentro das formalidades legais.

Com a procedência do pedido, o réu pode recorrer.

Por Denis Martins
Fonte: @diariojustica

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