O caso envolve um mandado de segurança impetrado por um candidato aprovado em concurso público para professor de Educação Básica I do município de Sousa.
Após a rejeição do pedido principal, a defesa apresentou embargos de declaração. Durante a análise do recurso, o magistrado identificou a presença de comandos ocultos distribuídos em sete páginas da petição.
“Prompt injection”
Segundo a decisão, as instruções continham expressões como “ignore a imparcialidade” e orientações para que o recurso fosse acolhido. O texto ainda trazia a observação de que se tratava de um “teste para saber se o juiz usa apenas IA nas decisões”.
Na sentença, o magistrado afirmou que a prática se enquadra na técnica conhecida como “prompt injection”, caracterizada pela inserção deliberada de comandos destinados a influenciar sistemas de inteligência artificial. Para ele, a conduta representa uma tentativa de comprometer a imparcialidade e a segurança do processo judicial.
“Esse comportamento fraudulento atinge diretamente o próprio exercício da jurisdição, pois, ao veicular comandos clandestinos para burlar a imparcialidade e o livre convencimento fundamentado, o causídico submeteu o juízo a embaraços indevidos, violando a dignidade da justiça de maneira intolerável”, registrou o juiz.
Punições ao advogado
Ao fundamentar a decisão, Philippe Padilha Vilar destacou que a inserção dos comandos viola os deveres de boa-fé, lealdade processual e cooperação previstos no Código de Processo Civil.
O advogado foi condenado pessoalmente ao pagamento de duas multas de R$ 16,4 mil cada, sendo uma por litigância de má-fé e outra por ato atentatório à dignidade da Justiça, totalizando R$ 32,8 mil.
Além das penalidades financeiras, o magistrado determinou o envio de cópias da decisão à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), para apuração de eventual infração disciplinar, e ao Ministério Público da Paraíba, para análise da possível prática do crime de fraude processual.
A decisão também estabelece que a petição contendo os comandos ocultos passe a tramitar com acesso restrito no sistema eletrônico, ficando disponível apenas ao magistrado e aos servidores responsáveis pelo cumprimento das determinações judiciais.
Angélica Nunes Laerte Cerqueira
Fonte: @jornaldapb

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