Em resposta, o advogado informou ter acionado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sustentando que a decisão “extrapolou os limites da fundamentação jurisdicional” e atingiu diretamente sua honra profissional e suas prerrogativas como defensor constituído.
O caso teve origem na prisão em flagrante de dois funcionários ligados ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, suspeitos de participação em esquema de tráfico internacional de drogas. Segundo a investigação, foram apreendidos aproximadamente 66 quilos de cocaína escondidos em duas malas encontradas em áreas restritas do terminal aeroportuário.
Histórico profissional foi utilizado na fundamentação
Ao analisar o pedido de liberdade formulado pela defesa, a magistrada realizou levantamento dos processos em que o advogado Ibrahim Arolu atua e destacou que sua atuação é predominantemente voltada à defesa de estrangeiros investigados por tráfico internacional de drogas.
Após apresentar a relação de processos, a decisão registra que “não se quer com isso dizer que haja alguma suspeita ou ilegalidade na constituição do defensor, e sim que a excepcionalidade de sua atuação na defesa de brasileiros pode indicar que na verdade o advogado foi constituído pelos aliciadores e proprietários da droga”.
Na sequência, a magistrada acrescenta que “o que também não é ilegal, inclusive porque todos os coautores podem decidir realizar os atos de defesa por meio do mesmo advogado”.
Foi justamente esse trecho que passou a concentrar a controvérsia.
Defesa vê associação indevida entre advocacia criminal e atividade criminosa
Em manifestação encaminhada à OAB, ao CNJ e ao TRF-3, Ibrahim Arolu sustenta que a decisão extrapola os limites da fundamentação jurisdicional e cria uma associação indevida entre sua atuação profissional e pessoas supostamente ligadas à organização investigada.
Segundo o advogado, embora a magistrada tenha registrado expressamente não haver suspeita ou ilegalidade em sua atuação, a hipótese lançada na decisão acaba vinculando sua constituição no processo aos supostos proprietários da droga sem a existência de qualquer elemento probatório específico.
Na representação apresentada aos órgãos competentes, o criminalista afirma que a decisão “estabelece uma indevida associação entre o exercício legítimo da advocacia criminal e a participação em atividades criminosas, lançando suspeitas infundadas sobre minha pessoa sem a existência de qualquer elemento probatório que as sustente”.
O advogado também contesta a premissa utilizada pela magistrada para embasar a conclusão.
Segundo ele, embora atue frequentemente em processos envolvendo estrangeiros acusados de tráfico internacional, sua atividade profissional não se restringe a esse perfil de cliente, abrangendo também a defesa de cidadãos brasileiros e outras áreas do Direito Penal.
Fundamentação sobre risco à investigação motivou reação
Após abordar o histórico profissional do defensor, a decisão passa a analisar os riscos relacionados à eventual liberdade dos investigados.
Nesse ponto, a magistrada afirma que “esse cenário reforça que há risco concreto em colocar os investigados em liberdade, ao menos antes que a Polícia Federal realize todas as diligências para apurar o contexto envolvido com a droga apreendida”.
Na sequência, acrescenta que “a prisão é necessária para evitar o risco de interferência dos aliciadores, seja silenciando os investigados, seja os constrangendo a destruir eventuais provas que estariam acessíveis apenas aos investigados”.
Segundo Ibrahim Arolu, é justamente a proximidade entre esses trechos e a referência anterior à sua atuação profissional que motivou a apresentação das representações à OAB, ao CNJ e ao TRF-3.
Para o advogado, a construção adotada na decisão permite interpretar que sua constituição no processo teria sido utilizada como elemento para reforçar o risco de interferência na investigação.
“O problema não é a manutenção da prisão preventiva. O problema é utilizar minha atuação profissional dentro dessa linha de raciocínio para justificar riscos à instrução criminal”, afirmou ao portal.
Na avaliação do criminalista, a controvérsia central do caso não está relacionada ao mérito da decisão que manteve a custódia cautelar, mas à utilização de sua atuação profissional como parte da fundamentação empregada para justificar a medida.
E-mail enviado por familiar também foi mencionado
Outro ponto abordado na decisão envolve mensagem eletrônica encaminhada pela esposa de um dos investigados.
Ao analisar o documento, a magistrada registrou que “a esposa de [um dos investigados] enviou e-mail com pedido de liberdade do marido, no qual dá indicativos de que não recebeu assessoria do advogado e aparentemente nem sabe que [o investigado] tem advogado constituído”.
A decisão prossegue afirmando que a familiar relatava falta de informações sobre a situação do marido e encaminhava o pedido como habeas corpus, ressaltando que “um advogado seria o mais ideal”.
Na manifestação apresentada à OAB, ao CNJ e ao TRF-3, Ibrahim Arolu contesta essa interpretação.
Segundo o advogado, ele foi regularmente constituído para atuar no caso mediante procuração válida, tendo sido contratado pela própria esposa do investigado para exercer a defesa técnica desde os primeiros atos processuais.
A defesa também sustenta que a iniciativa da familiar foi compatível com o desespero normalmente enfrentado por parentes de pessoas submetidas à prisão preventiva e não poderia servir de fundamento para questionamentos sobre a regularidade da representação processual.
Caso já chegou aos órgãos de controle e à OAB
O episódio já começou a produzir desdobramentos institucionais.
Segundo informações encaminhadas pelo advogado à reportagem, medidas foram protocoladas perante a OAB, o CNJ e o TRF-3 buscando a análise dos trechos da decisão que, em sua avaliação, atingem prerrogativas profissionais asseguradas à advocacia.
Segundo mensagens compartilhadas com a reportagem, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB passaram a acompanhar o caso e discutem medidas relacionadas ao episódio.
Debate sobre prerrogativas da advocacia
A controvérsia reacende um debate recorrente no meio jurídico: quais são os limites da fundamentação judicial ao se referir à atuação de advogados criminalistas.
Para Ibrahim Arolu, “a decisão cria um precedente preocupante ao utilizar o histórico profissional de um defensor como elemento relevante dentro da análise de uma prisão preventiva”.
Na avaliação do advogado, admitir que a especialização profissional de um criminalista possa ser utilizada para sustentar hipóteses relacionadas à origem de sua contratação representa risco às garantias institucionais da advocacia e ao próprio exercício da ampla defesa.
A discussão agora deve avançar tanto nos órgãos de representação da advocacia quanto nas instâncias administrativas e judiciais já acionadas pela defesa, que busca o reconhecimento de eventual violação às prerrogativas profissionais e a revisão dos trechos questionados da decisão.

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