Juíza relaciona histórico profissional de criminalista à hipótese de contratação por aliciadores; advogado aciona OAB, CNJ e TRF-3

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Juíza relaciona histórico profissional de criminalista à hipótese de contratação por aliciadores; advogado aciona OAB, CNJ e TRF-3

Juíza relaciona histórico profissional de criminalista à hipótese de contratação por aliciadores; advogado aciona OAB, CNJ e TRF-3
A decisão que manteve a prisão preventiva de investigados por tráfico internacional de drogas no Aeroporto Internacional de Guarulhos desencadeou reação institucional da advocacia após a magistrada relacionar o histórico profissional do advogado criminalista Ibrahim Arolu (@aroluibrahimm) à hipótese de que sua contratação poderia ter ocorrido por intermédio dos supostos aliciadores ou proprietários da droga apreendida.

Em resposta, o advogado informou ter acionado a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sustentando que a decisão “extrapolou os limites da fundamentação jurisdicional” e atingiu diretamente sua honra profissional e suas prerrogativas como defensor constituído.

O caso teve origem na prisão em flagrante de dois funcionários ligados ao Aeroporto Internacional de Guarulhos, suspeitos de participação em esquema de tráfico internacional de drogas. Segundo a investigação, foram apreendidos aproximadamente 66 quilos de cocaína escondidos em duas malas encontradas em áreas restritas do terminal aeroportuário.

Histórico profissional foi utilizado na fundamentação

Ao analisar o pedido de liberdade formulado pela defesa, a magistrada realizou levantamento dos processos em que o advogado Ibrahim Arolu atua e destacou que sua atuação é predominantemente voltada à defesa de estrangeiros investigados por tráfico internacional de drogas.

Após apresentar a relação de processos, a decisão registra que “não se quer com isso dizer que haja alguma suspeita ou ilegalidade na constituição do defensor, e sim que a excepcionalidade de sua atuação na defesa de brasileiros pode indicar que na verdade o advogado foi constituído pelos aliciadores e proprietários da droga”.

Na sequência, a magistrada acrescenta que “o que também não é ilegal, inclusive porque todos os coautores podem decidir realizar os atos de defesa por meio do mesmo advogado”.

Foi justamente esse trecho que passou a concentrar a controvérsia.

Defesa vê associação indevida entre advocacia criminal e atividade criminosa

Em manifestação encaminhada à OAB, ao CNJ e ao TRF-3, Ibrahim Arolu sustenta que a decisão extrapola os limites da fundamentação jurisdicional e cria uma associação indevida entre sua atuação profissional e pessoas supostamente ligadas à organização investigada.

Segundo o advogado, embora a magistrada tenha registrado expressamente não haver suspeita ou ilegalidade em sua atuação, a hipótese lançada na decisão acaba vinculando sua constituição no processo aos supostos proprietários da droga sem a existência de qualquer elemento probatório específico.

Na representação apresentada aos órgãos competentes, o criminalista afirma que a decisão “estabelece uma indevida associação entre o exercício legítimo da advocacia criminal e a participação em atividades criminosas, lançando suspeitas infundadas sobre minha pessoa sem a existência de qualquer elemento probatório que as sustente”.

O advogado também contesta a premissa utilizada pela magistrada para embasar a conclusão.

Segundo ele, embora atue frequentemente em processos envolvendo estrangeiros acusados de tráfico internacional, sua atividade profissional não se restringe a esse perfil de cliente, abrangendo também a defesa de cidadãos brasileiros e outras áreas do Direito Penal.

Fundamentação sobre risco à investigação motivou reação

Após abordar o histórico profissional do defensor, a decisão passa a analisar os riscos relacionados à eventual liberdade dos investigados.

Nesse ponto, a magistrada afirma que “esse cenário reforça que há risco concreto em colocar os investigados em liberdade, ao menos antes que a Polícia Federal realize todas as diligências para apurar o contexto envolvido com a droga apreendida”.

Na sequência, acrescenta que “a prisão é necessária para evitar o risco de interferência dos aliciadores, seja silenciando os investigados, seja os constrangendo a destruir eventuais provas que estariam acessíveis apenas aos investigados”.

Segundo Ibrahim Arolu, é justamente a proximidade entre esses trechos e a referência anterior à sua atuação profissional que motivou a apresentação das representações à OAB, ao CNJ e ao TRF-3.

Para o advogado, a construção adotada na decisão permite interpretar que sua constituição no processo teria sido utilizada como elemento para reforçar o risco de interferência na investigação.

“O problema não é a manutenção da prisão preventiva. O problema é utilizar minha atuação profissional dentro dessa linha de raciocínio para justificar riscos à instrução criminal”, afirmou ao portal.

Na avaliação do criminalista, a controvérsia central do caso não está relacionada ao mérito da decisão que manteve a custódia cautelar, mas à utilização de sua atuação profissional como parte da fundamentação empregada para justificar a medida.

E-mail enviado por familiar também foi mencionado

Outro ponto abordado na decisão envolve mensagem eletrônica encaminhada pela esposa de um dos investigados.

Ao analisar o documento, a magistrada registrou que “a esposa de [um dos investigados] enviou e-mail com pedido de liberdade do marido, no qual dá indicativos de que não recebeu assessoria do advogado e aparentemente nem sabe que [o investigado] tem advogado constituído”.

A decisão prossegue afirmando que a familiar relatava falta de informações sobre a situação do marido e encaminhava o pedido como habeas corpus, ressaltando que “um advogado seria o mais ideal”.

Na manifestação apresentada à OAB, ao CNJ e ao TRF-3, Ibrahim Arolu contesta essa interpretação.

Segundo o advogado, ele foi regularmente constituído para atuar no caso mediante procuração válida, tendo sido contratado pela própria esposa do investigado para exercer a defesa técnica desde os primeiros atos processuais.

A defesa também sustenta que a iniciativa da familiar foi compatível com o desespero normalmente enfrentado por parentes de pessoas submetidas à prisão preventiva e não poderia servir de fundamento para questionamentos sobre a regularidade da representação processual.

Caso já chegou aos órgãos de controle e à OAB

O episódio já começou a produzir desdobramentos institucionais.

Segundo informações encaminhadas pelo advogado à reportagem, medidas foram protocoladas perante a OAB, o CNJ e o TRF-3 buscando a análise dos trechos da decisão que, em sua avaliação, atingem prerrogativas profissionais asseguradas à advocacia.

Segundo mensagens compartilhadas com a reportagem, representantes da Comissão de Prerrogativas da OAB passaram a acompanhar o caso e discutem medidas relacionadas ao episódio.

Debate sobre prerrogativas da advocacia

A controvérsia reacende um debate recorrente no meio jurídico: quais são os limites da fundamentação judicial ao se referir à atuação de advogados criminalistas.

Para Ibrahim Arolu, a decisão cria um precedente preocupante ao utilizar o histórico profissional de um defensor como elemento relevante dentro da análise de uma prisão preventiva”.

Na avaliação do advogado, admitir que a especialização profissional de um criminalista possa ser utilizada para sustentar hipóteses relacionadas à origem de sua contratação representa risco às garantias institucionais da advocacia e ao próprio exercício da ampla defesa.

A discussão agora deve avançar tanto nos órgãos de representação da advocacia quanto nas instâncias administrativas e judiciais já acionadas pela defesa, que busca o reconhecimento de eventual violação às prerrogativas profissionais e a revisão dos trechos questionados da decisão.

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