O caso teve origem quando os idosos contrataram a profissional para ajuizar uma ação de usucapião da propriedade, com honorários estipulados em 15% do valor do bem. Durante o processo, os clientes foram levados ao cartório sob a justificativa de que assinariam documentos necessários para a conclusão da ação judicial.
Na ocasião, o idoso tinha 82 anos, era analfabeto e possuía deficiência visual. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. Segundo a sentença, ambos apenas desenharam seus nomes em documentos que não foram lidos para eles, e não receberam cópias dos papéis assinados.
Após o falecimento dos idosos, a advogada apresentou um contrato particular sustentando que havia comprado o imóvel por R$ 50 mil, pagos à vista. No entanto, a Justiça ressaltou a falta de prova do pagamento e o fato de o casal ter permanecido na posse do bem até a mort3. Foi apontada ainda a discrepância de valores, já que a própria advogada avaliou o imóvel em R$ 200 mil em uma ação de execução de honorários.
A magistrada identificou vício de forma, simulação e dolo, concluindo que a profissional utilizou a relação de confiança para obter assinaturas em um documento diferente do que os clientes acreditavam assinar. A decisão destacou que o reconhecimento de firma não supre as formalidades exigidas para contratos com analfabetos, como a leitura prévia do texto e cautelas para garantir a real vontade das partes.
Além de anular o contrato e determinar o cancelamento dos registros do negócio, a juíza ordenou o envio de cópia integral da sentença para apuração da conduta.
Fonte: @tesejuridica

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