Ludopatia chega aos tribunais e abre nova frente para advogados; especialista lança imersão sobre teses e estratégias

Ludopatia chega aos tribunais e abre nova frente para advogados; especialista lança imersão sobre teses e estratégias

Ludopatia chega aos tribunais e abre nova frente para advogados; especialista lança imersão sobre teses e estratégias
Perdas financeiras que podem atingir milhares de reais, contratação sucessiva de empréstimos, apostas realizadas de maneira compulsiva, comprometimento patrimonial e consumidores que relatam não conseguir interromper o acesso às plataformas. Situações antes observadas principalmente sob a perspectiva da saúde mental vêm produzindo também consequências jurídicas.

Com a expansão das apostas on-line no Brasil, casos envolvendo pessoas diagnosticadas com ludopatia, também denominada transtorno do jogo, vêm sendo submetidos ao Poder Judiciário e provocam discussões que podem envolver responsabilidade civil, relações de consumo, concessão de crédito, Direito Bancário, superendividamento, proteção patrimonial e medidas destinadas à interrupção do acesso às apostas.

É diante desse cenário que a advogada Débora Nicodemo (@adv.deboranicodemo), que atua em demandas relacionadas à ludopatia e afirma já ter acompanhado mais de 450 casos envolvendo o transtorno, lança a Imersão em Ludopatia para Advogados, formação on-line direcionada a profissionais que desejam compreender as particularidades jurídicas, probatórias e processuais dessa frente de atuação.

A proposta é partir da experiência prática acumulada nesses casos para discutir desde a identificação do cliente e análise documental até teses jurídicas, medidas liminares, possíveis demandados, contratos, honorários e estruturação do serviço jurídico.

Mais de 450 casos ajudam a revelar padrões

Segundo Débora Nicodemo, a experiência que deu origem à formação reúne mais de 450 casos relacionados à ludopatia. A análise dessas situações permitiu identificar comportamentos que aparecem de maneira recorrente na rotina jurídica.

Entre eles estão apostas repetidas em pequenos intervalos de tempo, aumento progressivo dos valores utilizados, movimentações financeiras sucessivas, utilização de crédito, contratação de empréstimos e tentativas frustradas de interrupção das apostas.

Em determinadas situações, também podem aparecer elementos como bônus, promoções, cashbacks, comunicações comerciais, registros de autoexclusão e histórico de relacionamento entre o consumidor e as empresas envolvidas.

É justamente essa multiplicidade de circunstâncias que, segundo a advogada, impede a adoção de uma solução jurídica idêntica para todos os clientes.

“Não existe uma ação padrão de ludopatia. Dois clientes podem chegar ao escritório dizendo que perderam dinheiro em apostas e, ainda assim, apresentarem situações jurídicas completamente diferentes. O advogado precisa reconstruir o que aconteceu antes de definir contra quem agir e quais pedidos formular”, explica Débora.

Inscreva-se AQUI!

O trabalho do advogado começa antes da petição

Um dos principais desafios dessa atuação está na fase anterior ao ajuizamento. Antes de definir uma tese, é necessário compreender o que aconteceu e reconstruir a dinâmica do caso.

Extratos bancários, históricos de depósitos e saques, registros fornecidos pelas plataformas, contratos de empréstimos, comunicações recebidas pelo consumidor, registros de autoexclusão, documentos médicos, laudos e a própria cronologia das apostas podem contribuir para essa análise.

O advogado precisa compreender quando o comportamento compulsivo começou, como as perdas evoluíram, quais fontes de recursos foram utilizadas, se houve utilização de crédito e quais agentes participaram daquela cadeia de acontecimentos.

A análise também pode ser determinante para identificar quais pedidos encontram respaldo nos elementos reunidos e quais medidas eventualmente precisam ser adotadas com maior urgência.

“O advogado que atua nessa área não pode começar pela petição. Precisa começar entendendo o caminho percorrido pelo dinheiro, pelas apostas e pela própria compulsão.”

Esse será um dos eixos apresentados durante a imersão: como estruturar a entrevista inicial, organizar a documentação e transformar um relato muitas vezes extenso e emocional em informações juridicamente relevantes.

Quem pode responder e quais teses estão em discussão

A complexidade também aparece no momento de definir quem pode integrar uma demanda relacionada à ludopatia. Não existe uma resposta única.

Conforme os fatos e as provas de cada situação, a análise pode alcançar plataformas de apostas, instituições financeiras e outros agentes envolvidos na relação discutida.

No caso dos bancos, por exemplo, podem surgir questões relacionadas à concessão de crédito, contratação de empréstimos e superendividamento. Em relação às plataformas, as controvérsias podem envolver relação de consumo, mecanismos de proteção ao usuário, registros de atividade, políticas de jogo responsável, bloqueios e autoexclusão.

Outros agentes também podem ser juridicamente analisados em situações específicas, inclusive influenciadores e participantes de determinadas relações comerciais, desde que existam elementos concretos que justifiquem essa responsabilização.

Parte dessas controvérsias já vem sendo levada ao Judiciário. Débora atuou em processos envolvendo plataformas de apostas e instituições financeiras, com discussões relacionadas à interrupção do acesso às plataformas, suspensão de cobranças decorrentes de relações financeiras e valores perdidos por pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo.

A advogada ressalta, contudo, que a existência de ludopatia não transforma automaticamente toda perda financeira em direito à restituição. A análise depende dos fatos, das provas existentes, da relação entre as partes e dos fundamentos jurídicos aplicáveis a cada caso.

A programação da imersão pretende abordar justamente essas particularidades, incluindo teses jurídicas, medidas liminares, documentação, possíveis réus e construção dos pedidos.

“Meu objetivo na imersão não é simplesmente entregar uma petição pronta. É ensinar o advogado a raciocinar o caso de ludopatia. Dois clientes podem ter o mesmo diagnóstico e exigir estratégias jurídicas completamente diferentes”, afirma.

Da experiência prática à imersão

A formação também vai além da discussão exclusivamente processual. Um dos objetivos é mostrar como o advogado pode estruturar a jornada de atendimento relacionada à ludopatia, desde a identificação de um potencial caso jurídico até a organização documental, análise das provas, contratos, honorários e definição dos serviços necessários.

A abordagem decorre da experiência desenvolvida por Débora no atendimento de pessoas e famílias afetadas pelas consequências das apostas compulsivas.

A advogada também é autora do livro “Quando a Brincadeira Vira Assunto Jurídico”, dedicado às repercussões jurídicas da ludopatia e às diferentes áreas do Direito que podem ser alcançadas pelo transtorno.

Essa característica multidisciplinar é outro ponto da formação. Os reflexos da ludopatia podem alcançar, conforme cada situação, áreas como Direito do Trabalho, Previdenciário, Direito da Saúde, Direito Bancário, Direito do Consumidor, responsabilidade civil, superendividamento e proteção patrimonial.

Para Débora, a oportunidade de atuação nesse campo vem acompanhada da necessidade de compreender a vulnerabilidade financeira e emocional que pode estar presente nos casos. Por isso, a atuação não deve partir de promessas de resultado ou da premissa de que toda perda em apostas poderá ser recuperada judicialmente.

A Imersão em Ludopatia para Advogados foi estruturada para profissionais interessados em compreender esse cenário e a atuação prática na área, do primeiro atendimento à definição das medidas jurídicas aplicáveis às particularidades de cada caso.

Serviço

Imersão em Ludopatia para Advogados
Data: 23 de setembro de 2026
Horário: 19h
Formato: ao vivo e on-line
Público: advogados
Informações e inscrições no botão abaixo:

Inscreva-se AQUI!

Confira e comente no Instagram:

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima