Mais de um sem contribuir invalida direito à pensão por morte para dependentes, decide TRF

bit.ly/32gNq4P | Por falta de contribuição da mãe ao INSS por mais de 12 meses antes de falecer, filhos não têm direito à pensão por morte. O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) manteve decisão que negava o benefício. Em julgamento realizado dia 25 de junho, os magistrados da 6.ª Turma negaram, por unanimidade, o pedido da família de Pelotas (RS).

Cerca de três anos após o óbito, foi requerida a pensão por morte ao INSS, que negou o pedido administrativo alegando que a mãe havia perdido os direitos de segurada antes de falecer.

Depois da resposta, os filhos, juntamente com o tutor legal, ajuizaram ação contra o instituto requerendo o pagamento do benefício. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

A 3.ª Vara Federal de Pelotas manteve a resposta administrativa, negando a pensão. Os filhos recorreram ao tribunal pela reforma da sentença, alegando que a falecida já estaria incapacitada de trabalhar antes de perder a qualidade de segurada.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, considerou não haver provas suficientes para constatar se a mãe estaria incapaz de trabalhar antes do vencimento do período de carência de contribuição, enquanto ela ainda mantinha o título de segurada.

De acordo com laudo médico, ‘a incapacidade total e permanente teve início após o vencimento do prazo’.

O magistrado observou que para constituir o direito à pensão por morte o segurado deve estar contribuindo ou deixado de contribuir por no máximo um ano na ocasião do óbito.

“A cessação da última contribuição deu-se em julho de 2007, tendo sido mantida a qualidade de segurado até 31 de julho de 2008, ou seja, 12 meses após a cessação da última contribuição, portanto, o óbito ocorreu após a perda da qualidade do segurado”, constatou o desembargador João Batista Pinto Silveira.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Estadão

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