bit.ly/31ppgUD | Seja no rádio, nos jornais ou na internet, a Zona Franca de Manaus (ZFM) é mencionada com certa frequência. Mas afinal, do que se trata essa zona e para que serve?
A ZFM surgiu no período da ditadura militar, por meio do Decreto-Lei 288, com o objetivo de estabelecer incentivos fiscais pelo prazo de 30 anos, para criação de um polo industrial e comercial na Amazônia e assim impulsionar o desenvolvimento econômico e o crescimento produtivo e social dessa região do país.
Em 2014 os benefícios da ZFM foram prorrogados por mais 50 anos, estendendo o prazo até 2073.
Atualmente, mais de 600 empresas estão instaladas em seus domínios e seu território foi ampliado para uma área de 10 mil km², contemplando os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, além das cidades de Macapá e Santana, no estado do Amapá.
A área torna-se atrativa pois dentre os incentivos fiscais oferecidos temos uma redução de 88% do Imposto de Importação sobre os insumos utilizados na produção, isenção do IPI, do PIS/PASEP e da Cofins nas operações realizadas dentro do polo, redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, além de, em âmbito estadual, as indústrias receberem restituição de 55% a 100% do que desembolsam em ICMS.
Em contrapartida o polo proporciona geração de emprego, investimento e compra de matéria-prima na região.
Bons estudos!
Confira mais publicações no Instagram: @entendimento.pacificado
_________________________________
Filipe Paz
Advogado, pós-graduando em Direito Tributário
Sócio do Escritório Eleotério & Paz Advocacia, Secretário Geral da Comissão de Relações Acadêmicas da OAB/PE, pós graduando em Direito Tributário pelo IBET, Atuante nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Civil. Confira minha rotina e demais publicações no Instagram: @entendimento.pacificado.
Fonte: filipeadp.jusbrasil.com.br
A ZFM surgiu no período da ditadura militar, por meio do Decreto-Lei 288, com o objetivo de estabelecer incentivos fiscais pelo prazo de 30 anos, para criação de um polo industrial e comercial na Amazônia e assim impulsionar o desenvolvimento econômico e o crescimento produtivo e social dessa região do país.
Em 2014 os benefícios da ZFM foram prorrogados por mais 50 anos, estendendo o prazo até 2073.
Atualmente, mais de 600 empresas estão instaladas em seus domínios e seu território foi ampliado para uma área de 10 mil km², contemplando os estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, além das cidades de Macapá e Santana, no estado do Amapá.
A área torna-se atrativa pois dentre os incentivos fiscais oferecidos temos uma redução de 88% do Imposto de Importação sobre os insumos utilizados na produção, isenção do IPI, do PIS/PASEP e da Cofins nas operações realizadas dentro do polo, redução de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, além de, em âmbito estadual, as indústrias receberem restituição de 55% a 100% do que desembolsam em ICMS.
Em contrapartida o polo proporciona geração de emprego, investimento e compra de matéria-prima na região.
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Filipe Paz
Advogado, pós-graduando em Direito Tributário
Sócio do Escritório Eleotério & Paz Advocacia, Secretário Geral da Comissão de Relações Acadêmicas da OAB/PE, pós graduando em Direito Tributário pelo IBET, Atuante nas áreas de Direito Tributário, Empresarial e Civil. Confira minha rotina e demais publicações no Instagram: @entendimento.pacificado.
Fonte: filipeadp.jusbrasil.com.br
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