bit.ly/2KlbZqh | A Oi S.A foi condenada a pagar, por danos morais, uma indenização de R$ 4 mil a um ex-cliente. A empresa efetuou 121 ligações e 68 mensagens em um mesmo dia, na tentativa de manter o consumidor, que havia feito portabilidade para outra operadora.
O valor foi arbitrado em projeto de sentença da juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1°Juizado Especial Cível de Goiânia.
Além da indenização, a Oi terá de se abster de efetuar ligações, mensagens ou qualquer outro meio ao consumidor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 5 mil.
A empresa, por sua vez, alegou que não foi comprovado que as ligações partiram dela, e contestou a ausência de protocolos. O cliente, no entanto, apresentou fotos da tela do celular, em que foi constatado que de fato os números telefônicos eram do telemarketing da Oi.
A juíza ressaltou que a operadora excedeu-se em suas ofertas de produto ao telefonar mais de cem vezes para o cliente. E que, “entrar em contato com um consumidor através de mais de cem ligações diárias e mensagens de texto ultrapassa os limites do corriqueiro”.
Por Leicilane Tomazini
Fonte: www.jornalopcao.com.br
O valor foi arbitrado em projeto de sentença da juíza leiga Roberta Eugenia Gomes Leal, homologado pela juíza Patrícia Dias Bretas, em substituição no 1°Juizado Especial Cível de Goiânia.
Além da indenização, a Oi terá de se abster de efetuar ligações, mensagens ou qualquer outro meio ao consumidor, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 5 mil.
Caso
O consumidor afirma que foi cliente da empresa por anos, e que, ao decidir trocar de operadora começou a receber ligações e mensagens. Mesmo tendo manifestado que não tinha interesse em continuar com o serviço, a OI continuou insistindo em seu retorno como cliente.A empresa, por sua vez, alegou que não foi comprovado que as ligações partiram dela, e contestou a ausência de protocolos. O cliente, no entanto, apresentou fotos da tela do celular, em que foi constatado que de fato os números telefônicos eram do telemarketing da Oi.
A juíza ressaltou que a operadora excedeu-se em suas ofertas de produto ao telefonar mais de cem vezes para o cliente. E que, “entrar em contato com um consumidor através de mais de cem ligações diárias e mensagens de texto ultrapassa os limites do corriqueiro”.
Por Leicilane Tomazini
Fonte: www.jornalopcao.com.br
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