bit.ly/36cjdGd | Um restaurante de Taguatinga e um aplicativo de delivery foram condenados a pagar indenização a uma cliente que encontrou uma larva dentro da comida. A mulher fez o pedido do prato pelo celular e disse ter encontrado o animal vivo no interior da embalagem, depois de começar a comer.
As duas partes envolvidas, restaurante e aplicativo, foram processadas e condenadas ao pagamento de R$ 2 mil pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A empresa que preparou a comida disse que, pelo modo de preparo das refeições, seria improvável a existência de uma lesma viva entre os alimentos.
Já a empresa de entrega sustentou que não praticou qualquer conduta ilícita e ainda defendeu que a autora do processo “não sofreu abalo que caiba indenização”. A magistrada discordou, entendendo que “a presença de um molusco no alimento pode causar sentimentos de aflição, insegurança e mal-estar suficientes a ensejar a reparação pretendida”.
Como as provas enviadas aos autos pela cliente sustentaram os relatos, as empresas foram condenadas a pagar indenização pelos danos morais sofridos. A decisão ainda cabe recurso.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Alan Rios
Fonte: www.correiobraziliense.com.br
As duas partes envolvidas, restaurante e aplicativo, foram processadas e condenadas ao pagamento de R$ 2 mil pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras. A empresa que preparou a comida disse que, pelo modo de preparo das refeições, seria improvável a existência de uma lesma viva entre os alimentos.
Já a empresa de entrega sustentou que não praticou qualquer conduta ilícita e ainda defendeu que a autora do processo “não sofreu abalo que caiba indenização”. A magistrada discordou, entendendo que “a presença de um molusco no alimento pode causar sentimentos de aflição, insegurança e mal-estar suficientes a ensejar a reparação pretendida”.
Como as provas enviadas aos autos pela cliente sustentaram os relatos, as empresas foram condenadas a pagar indenização pelos danos morais sofridos. A decisão ainda cabe recurso.
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Alan Rios
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