Juiz diz que se endividou com fim do auxilio-moradia e se declara impedido de julgar banco

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bit.ly/347hfVr | Um juiz da Comarca de Ibirubá (RS) se declarou impedido de julgar um processo envolvendo o banco público gaúcho Banrisul.

Na justificativa, o magistrado afirmou que se tornou devedor da instituição financeira devido a “redução real dos salários da magistratura gaúcha provocada pela cessação do pagamento do auxílio moradia”.

Ralph Moraes Langanke afirma que, em seu caso particular, a redução do ordenado chegou quase R$ 2 mil. “Para recuperar o limite do cheque especial, tive que contrair dois empréstimos consignados no Banrisul, cujo pagamento será feito em oitenta e quadro prestações mensais e sucessivas”, argumenta no documento público.

Diante do exposto, o magistrado se declarou suspeito de julgar ação envolvendo o banco com base no artigo 145, inciso 3, do Código de Processo Civil, que diz que “há suspeição do juiz quando qualquer das partes for sua credora”.

Clique aqui para ler a declaração.

Por Rafa Santos
Fonte: Conjur

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