Comissão aprova punição para quem se omitir diante de crime contra criança ou adolescente

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bit.ly/2Wf6Lkl | A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, com alterações, proposta que altera o Código Penal para definir punições a quem deixar de comunicar à polícia casos de maus-tratos ou de crimes sexuais praticados contra crianças ou adolescentes.

Conforme a proposta, se deixarem de comunicar à autoridade competente casos de que tenham conhecimento, as seguintes pessoas serão submetidas às mesmas penas previstas para os agressores:

- o parente da vítima, consanguíneo ou por afinidade;

- a pessoa com a qual a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade;

- o profissional de saúde;

- o profissional de educação;

- a autoridade religiosa;

- o responsável por estabelecimento de saúde ou de ensino.

O texto também passa a punir com mais rigor quem pratica esses crimes valendo-se da profissão ou da atividade que desempenha ou dentro de instituição de saúde, religiosa, educacional, de assistência social ou recreativa, públicas ou privadas.

Confissão religiosa

Conforme o parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), a proposta (Projeto de Lei 4749/16), da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ), foi aprovada com duas emendas. “Os índices de transgressão dos direitos pertencentes às nossas crianças e adolescentes são elevados, o que exige a articulação de toda a sociedade para colocar um fim nessa situação, visando à punição efetiva dos violadores, a prevenção de novos delitos e a prestação de apoio ao ofendido”, disse.

Uma das emendas do relator, no entanto, isenta de punição o religioso que deixa de comunicar o crime de que tomou conhecimento por meio de confissão religiosa. A outra emenda assegura que a identidade do comunicante será mantida em sigilo, somente podendo ser revelada mediante concordância expressa.

Foi rejeitado um projeto de lei que tramitava em conjunto (PL 1881/19).

Tramitação

O projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, para o Plenário.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Agência Câmara
Fonte: www.jornaljurid.com.br

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