Toffoli sugere projeto para que recursos ao STF e ao STJ impeçam prescrição

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bit.ly/322ad3a | O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, quer que os recursos à Corte e ao Superior Tribunal de Justiça impeçam a contagem do prazo prescricional das ações penais.

O ministro enviou ao Congresso Nacional, nesta segunda-feira (28/10), sugestão de alteração ao Código Penal nesse sentido.

A ideia é alterar o artigo 116 do CP para acrescentar um inciso III e um parágrafo ao dispositivo.

O inciso diria que “a prescrição não corre enquanto pendente de julgamento os recursos especial e extraordinário ou os respectivos agravos em recurso especial ou extraordinário”.

O novo parágrafo 2º diria que a causa impeditiva de prescrição “incide desde a interposição do recurso especial ou extraordinário no tribunal de origem”.

O texto não trata especificamente os recursos da defesa ou do Ministério Público, fala apenas nos recursos ao STJ e ao Supremo.

No entanto, segundo o gabinete do ministro, a ideia é impedir que réus recorram apenas para protelar o fim do processo e forçar a prescrição antes de ter de cumprir pena.

A sugestão foi enviada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), mas não é um projeto de lei de autoria do Supremo — isso exigiria aprovação dos ministros em sessão administrativa.

É apenas uma ideia para aprimoramento do sistema penal conforme a jurisprudência da corte, na explicação do gabinete.

Hoje, o Supremo já tem precedentes no sentido de declarar a execução imediata da pena caso entenda que um recurso extraordinário tem caráter protelatório. Isso foi feito, por exemplo, no caso do ex-senador Luiz Estêvão, condenado por corrupção.

Um RE dele chegou ao Supremo horas antes de a prescrição acontecer e ele ser dispensado de cumprir a pena. Toffoli, relator, decretou a execução imediata da decisão condenatória no mesmo dia em que recebeu o recurso.

O tribunal também tem entendido que o reconhecimento de repercussão geral em matéria penal impede a contagem dos prazos prescricionais. Foi uma saída encontrada pelos ministros para evitar que a corte impedisse a subida de recursos que tratassem de assuntos importantes apenas com receio de contribuir para a prescrição de condenações antes de sua execução — já que a execução da pena antes do trânsito em julgado da condenação só passou a ser permitida em fevereiro de 2016.

Por Pedro Canário
Fonte: Conjur

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