bit.ly/2Nao2IF | A OAB Nacional ingressou, nesta quinta-feira (31), com um pedido de liminar na 7ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo o reconhecimento da inviabilidade da oferta de cursos de Direito a distância. Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Felipe Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal, o que veda seu processamento pelo Ministério da Educação”, ressalta.
Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC. Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.
Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.
Veja aqui a peça da OAB
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
Fonte: www.oab.org.br
No pedido de medida cautelar, a Ordem apresenta dois argumentos principais: a inexistência de regulamentação específica que autorize a oferta de cursos de Direito a distância e a incompatibilidade entre as diretrizes curriculares da graduação jurídica, que tem a prática como eixo nuclear.
Felipe Santa Cruz alerta que, no caso da graduação em Direito, a atual regulamentação das diretrizes curriculares se refere exclusivamente à modalidade presencial de ensino. “Não há previsão legal para cursos de Direito a distância. Além da ausência de regulamentação específica, a centralidade da prática jurídica para a formação profissional em Direito se incompatibiliza com a oferta virtual. Sendo assim, os pedidos de credenciamento e de autorização de cursos a distância em Direito não possuem base legal, o que veda seu processamento pelo Ministério da Educação”, ressalta.
Na peça, a OAB também argumenta que há um crescimento acentuado da oferta de cursos de graduação a distância, favorecido pela flexibilização das regras em 2017, especialmente pelo Decreto 9.057/2017 e pela Portaria Normativa nº 11/2017 do MEC. Além disso, a Ordem ressalta que a oferta crescente de graduações a distância está concentrada na rede privada de ensino, que tem contribuído para o encolhimento do ensino presencial e para uma queda de qualidade da educação superior.
Para a Ordem, o incentivo a programas de ensino a distância tem o escopo de expandir e democratizar o acesso à educação superior. Entretanto, os benefícios da educação a distância só podem ser auferidos quando respeitadas as exigências pedagógicas para a prática da modalidade, dentre as quais a garantia de padrão de qualidade, critério que não pode ser medido na modalidade a distância no caso do curso de Direito.
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Fonte: www.oab.org.br
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