Juristas dizem que atentado contra Porta dos Fundos pode ser considerado terrorismo

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bit.ly/2rH4mny | O ataque contra a sede da Porta dos Fundos pode ser enquadrado como terrorismo. Segundo juristas, o caso se parece com o atentado contra o satírico francês "Charlie Hebdo" em 2015 e tem uma dimensão de censura. Atualmente sob a responsabilidade da Polícia Civil do Rio de Janeiro, se considerado terrorismo, o caso passará a ser, como rege a Lei Antiterrorismo, investigado pela Polícia Federal.

A Polícia Civil trata o caso com cautela e investiga os crimes de incêndio e tentativa de homicídio contra o segurança que trabalhava na sede da produtora e debelou as chamas.

O Globo entrevistou juristas, que opinaram sobre o assunto. O advogado Gustavo Binenbojm comparou o caso carioca ao ataque contra o jornal francês “Charlie Hebdo” em 2015. Para ele, o objetivo do atentado contra o Porta dos Fundos também foi intimidar e retaliar.

Segundo Manoel Peixinho, que é especialista em Direito Constitucional e professor da PUC-Rio, "a lei federal 13.260, de 2016, diz que o terrorismo consiste na prática de um ou mais indivíduos, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, provocarem terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública". "O inciso 5 fala em 'atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa', completou o professor, afirmando que o caso pode sim ser classificado como um ato terrorista.

Já o advogado Rodrigo Mascarenhas, professor de Direito da Uerj, defendeu que o ataque teve uma dimensão de censura. "Com certeza o atentado se enquadra como terrorismo, o que agravaria a pena. O crime teve uma dimensão de censura", avaliou.

Fonte: www.bahianoticias.com.br

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