Tribunal de Justiça permite troca de sobrenome para evitar situações vexatórias

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bit.ly/2Ezails | Os desembargadores da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a recurso interposto por um jovem contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de retificação de registro civil, na qual pretendia a supressão do sobrenome do avô materno e o acréscimo do sobrenome da avó materna, por motivo vexatório.

De acordo com o processo, o rapaz vem sofrendo psicológica e fisicamente com brincadeiras e chacotas em relação ao seu nome, chegando a vias de fato, e tendo se isolado do convívio dos amigos, não frequentando nenhum local sem a presença da mãe.

A defesa aponta que foram apresentadas provas consistentes em recortes de sites de relacionamentos, evidenciando o bullying praticado e ressaltando que a falta de reação do apelante ao deboche e brincadeiras de mau gosto é para evitar que ganhassem corpo. Por fim, requer o provimento do recurso para reformar a sentença de primeiro grau para permitir a mudança do patronímico “PINTO” para “GOMES”.

Em seu voto, o relator do processo, Vladimir Abreu da Silva, ponderou que o nome civil é um dos atributos da personalidade por identificar e individualizar pessoas, como forma de projeção da dignidade do indivíduo no meio social e familiar em que vive.

“Há que se adotar caráter exemplificativo às hipóteses de alteração previstas na lei, permitindo-se mudanças, sempre que estas salvaguardarem a dignidade da pessoa humana, de acordo com o caso concreto”.

O desembargador lembrou que o art. 16 do Código Civil prevê que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos prenome e sobrenome, e citou que a lei, de forma excepcional, autoriza a modificação do nome, sendo necessário que a alteração não promova danos aos familiares e seja justificada por razões de indiscutível relevância, principalmente, nos casos previstos na Lei de Registros Públicos.

Sobre a argumentação do juízo singular de que o autor não comprovou nos autos a situação vexatória, o relator apontou que a questão é subjetiva e o que não se mostra vexatório para uns, pode afetar intimamente outros, causando constrangimentos. Para o magistrado, as provas dos autos bem demonstram a situação vivenciada pelo requerente.

“Não se vislumbra prejuízo aos demais integrantes da família, pois o requerente terá a substituição do sobrenome do avô materno pelo da avó materna, portanto, deve ser provido o recurso. Ante o exposto, dou provimento ao recurso para que seja retificado o registro de nascimento do requerente, suprimido-se o nome “PINTO” e acrescentando-se “GOMES”. É como voto”.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: TJMS

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