50 Teses Defensivas que todo Advogado Criminalista deve conhecer: Estratégias, Táticas e Argumentos

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Via @rparentoni | Quantas e quantas vezes a assistência se pergunta: Qual vai ser a tese da defesa? O que é que vai dizer o criminalista? Isso depende da imaginação criadora do advogado, alimentada pelos fatos da causa, processuais e extraprocessuais. Teses defensivas novas não são apresentadas todos os dias, mas todo processo apresenta sempre algo que pode ser explorado pela defesa.

A arte da defesa criminal é tanto uma ciência quanto uma forma de arte, onde cada caso apresenta uma tela única para o advogado pintar sua estratégia. A escolha da tese defensiva não é apenas uma decisão técnica, mas uma interpretação cuidadosa das circunstâncias, das leis aplicáveis e da humanidade do acusado. É um processo dinâmico e multifacetado que exige uma análise profunda e uma compreensão intuitiva das nuances do Direito Penal.

A seguir, exploraremos algumas das teses defensivas mais fundamentais e versáteis que todo advogado criminalista deve ter em seu arsenal, cada uma oferecendo uma abordagem distinta para navegar pelos desafios complexos da defesa criminal.

1) Falta de tipicidade;

2) Causas de exclusão da antijuridicidade, da culpabilidade ou de isenção de pena;

3) Desclassificação para crime de natureza diversa;

4) Causas de extinção da punibilidade;

5) Motivos de relevante valor moral e social que impulsionaram o agente;

6) Coação irresistível da sociedade;

7) Tentativa impossível;

8) Arrependimento eficaz;

9) Preterintencionalidade;

10) Inimputabilidade do agente;

11) Inépcia da denúncia, das provas e da perícia;

12) Falta de confirmação dos depoimentos em juízo;

13) Palavra de corréu como única base para a acusação;

14) Confissão forçada;

15) Falta de exame adequado de corpo de delito;

16) Interesses familiares, políticos, sociais ou outros, que pretendem fazer da condenação injusta um exemplo de falso moralismo, ou uma justificação das omissões de autoridade ou da própria sociedade;

17) Circunstâncias atenuantes;

18) Preconceitos explorados pela imprensa contra o réu;

19) Concurso de normas e crime continuado;

20) Falta de segurança para uma defesa livre e tortura;

21) Desaforamento;

22) Incompetência, suspeição e impedimento (do juiz e do Ministério Público);

23) Nulidades e questões prejudiciais;

24) Caso fortuito ou força maior;

25) Contradições entre as provas;

26) Denegação de provas requeridas ou oficiais;

27) Demora do julgamento como forma agônica de punição suficiente para o acusado;

28) Existência de um ilícito apenas de natureza civil;

29) Negativa de autoria e falta de provas;

30) Desejo de participar de crime menos grave;

31) Participação secundária ou irrelevante do agente;

32) Inexistência do fato, de dolo ou de culpa;

33) Formação religiosa, moral, filosófica ou política do agente;

34) Influência da multidão;

35) Fanatismo de toda ordem, emoção e paixão;

36) Embriaguez fortuita;

37) Não exigibilidade de outra conduta;

38) Induzimento habilidoso exercido sobre o acusado por pessoas ausentes do processo, e que seriam os verdadeiros autores do crime;

39) Erro de fato e erro de direito;

40) Boa-fé e exemplo de superiores;

41) Putatividade;

42) Falta de consciência do ilícito e incapacidade moral para delinquir;

43) Impunidade generalizada de pessoas que cometeram os mesmos atos;

44) Falta de curador, quando for o caso;

45) Falta de cuidado na redação das respostas do acusado;

46) Falta de intérprete em se tratando de acusado estrangeiro;

47) Conduta da vítima, seu caráter, tipo de vida e culpa da própria vítima;

48) Erro culposo e erro determinado por terceiro;

49) Culpa em vez de dolo;

50) Pequeno valor do produto do crime.


É inesgotável o campo dos argumentos que a defesa pode usar. A defesa tem uma vantagem, pelo menos em tese, imensa sobre a acusação: esta tem de se limitar rigorosamente aos termos da denúncia, ao passo que aquela não tem limite algum, a não ser o grau de compatibilidade dos argumentos entre si, robustecidos pela prova ou falta de prova dos autos.

Por outro lado, a acusação leva uma vantagem muito grande: é sempre mais fácil acusar do que defender. Para uma acusação basta um fato, uma autoria e uma prova. Para a defesa é necessária uma justificação. Justificação que nem sempre é de um ato à luz da lei, mas muitas vezes de um destino à luz da vida.
Roberto Parentoni é advogado Criminalista, conhecido por sua paixão e compromisso com a arte da defesa. Com a filosofia de que “Há quem julga e há quem acusa. Eu defendo”, ele tem dedicado sua carreira a representar e proteger aqueles que se encontram no sistema de justiça criminal. Você pode seguir Roberto no Instagram @rparentoni para obter insights e atualizações sobre sua prática jurídica. Para saber mais sobre seu trabalho e filosofia, visite seu site oficial em www.parentoni.com.

Além de sua prática jurídica, Roberto Parentoni também oferece um curso especializado intitulado “A Arte de Defender”. Este curso é uma oportunidade única para aprender diretamente com um dos advogados criminalistas mais respeitados do campo, explorando as estratégias, táticas e argumentos essenciais para uma defesa criminal eficaz. Para acessar o curso e começar sua jornada na arte da defesa, visite artededefender.parentoni.com.

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