Identificar operação bancária incomum e não a impedir gera indenização

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bit.ly/2tCae1T | Embora bancos não tenham responsabilidade por eventos externos ao seu estabelecimento, não reagir ao identificar operações incomuns causa responsabilidade civil objetiva, gerando indenização por danos morais.

Com esse entendimento, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Acre condenou uma instituição bancária a indenizar consumidora idosa vítima de sequestro relâmpago.

De acordo com os autos, os criminosos obrigaram a cliente a fazer uma série de saques em agências diferentes, além de empréstimos. A gerente do banco identificou operações incomuns mas só bloqueou o cartão após a realização dos saques.

O juiz Robson Aleixo, relator do Recurso, rejeitou as alegações de que o banco não teria responsabilidade, entendo que embora a instituição não tenha responsabilidade sobre o sequestro, “a realização de saques no interior da agência bancária e o conhecimento de uma preposta (funcionária) do banco das operações incomuns, caracteriza a internalização do delito à esfera jurídica do banco (...) ensejando a responsabilidade civil objetiva (que não depende de culpa)”.

Ainda de acordo com o magistrado, diante da relação de consumo e da comprovação de sinistro por parte da autora, o banco não poderia ter se negado a cancelar as parcelas dos empréstimos realizados pela vítima durante o crime, já que o procedimento foi realizado “sob coação irresistível e grave ameaça”. Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.

*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)

Fonte: Conjur

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