ONG pede indenização por danos morais a pit bull que sofreu maus-tratos

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bit.ly/2uNL9Se | A Organização Não-Governamental (ONG) Sou Amigo, de Cascavel, no oeste do Paraná, colocou o pit bull Jack como autor de uma ação na Justiça. No processo, a ONG pede indenização para o cachorro por danos morais, pois o cão sofreu maus-tratos.

De acordo com a advogada e presidente da ONG, Evelyne Paludo, o autor da ação é o animal porque foi ele quem sofreu maus-tratos e não a ONG. A organização teve o pedido negado pela Justiça e, segundo a advogada, irá recorrer.

“A gente precisa instigar o poder judiciário a reconhecer os animais como sujeitos de direitos, porque a lei já consegue esse direito para eles. Os animais têm direito a uma vida digna e sem crueldade, isso está na nossa constituição federal."

Na ação, a advogada que teve a ideia do processo, pediu a retratação financeira de R$ 2,5 mil ao animal. O valor seria pelos custos do tratamento que Jack precisou fazer após os maus-tratos.

O pedido também inclui R$ 2 mil por danos morais, pelos maus-tratos que o cachorro sofreu. Além do pagamento de R$ 150 mensal pelo lar temporário e de R$ 300 como pensão, até Jack ser adotado.

Maus-tratos

Segundo a equipe de resgate da Sou Amigo, o pit bull ficava amarrado com uma corrente curta, sem alimentação.

O cachorro estava 13 quilos mais magro, com febre, infecção bacteriana e um grande machucado na ponta do rabo, que ele batia no concreto por falta de espaço pra se movimentar, conforme a ONG.

De acordo com a advogada, Jack era agressivo antes de ser resgatado pela ONG e ir para a clínica veterinária.

Segundo a ONG Sou Anjo, o animal ficava preso sem espaço para se locomover e sem comida — Foto: RPC Cascavel/Reprodução

Decisão

A advogada de Jack disse que, na segunda-feira (27), a organização recebeu a informação de que o pedido feito com a autoria do cão foi negado pela Justiça.

Na decisão, a juíza Gabrielle Britto de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Cascavel, disse que não há como reconhecer a capacidade de Jack, em nome próprio, para formular o requerimento em juízo.

A decisão também informou que a ONG deve ser a autora da ação, porque é ela que deve ser ressarcida de eventual dano material, pois pagou os custos do tratamento do cachorro.

A juíza ainda argumentou que não se pode acreditar "que o próprio cachorro tenha ido até a clínica e farmácia, contraído débitos para seu tratamento em nome próprio, razão pela qual não pode por si pleitear ressarcimento. Basta olhar em nome de quem foram emitidas as notas fiscais", como citou na decisão

Conforme a Justiça, a advogada deve representar o cão e ter o nome na ação — Foto: RPC Cascavel/Reprodução

Segundo a decisão, a advogada da ONG deverá adequar a ação, trocando o nome de Jack pelo dela, como representante da organização. Entretanto, a advogada disse que irá recorrer.

“A intenção não é que a ONG seja reparada dos danos que sofreu, porque a ONG não sofreu dano nenhum, quem sofreu esse dano foi o animal. Por isso, é ele que tem o direito de buscar o judiciário. Nós vamos buscar ao máximo que o judiciário reconheça esse direito.”

De acordo com o juiz federal de Curitiba e especialista em direito animal Vicente de Paula Ataíde Júnior, o sofrimento do animal é real e, por isso, defende que eles têm direitos garantidos pela constituição.

“Os animais podem ir à Justiça para proteger seus direitos fundamentais catalogados em lei", disse o juiz.

Dessa forma, para Júnior, os animais podem ser autores de ações judiciais, como bebês e pessoas incapazes.

Jack está em uma clínica veterinária, aguardando ser adotado — Foto: Argeu Almeida/RPC

Fonte: g1.globo.com

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