Posso vender minha parte da herança aos meus irmãos?

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bit.ly/397vuM0 | Sim. Mas é importante frisar que isso só é possível após a abertura da sucessão, ou seja, após o falecimento do autor da herança, já que "herança" de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, conforme dispõe o artigo 426 do Código Civil.

Embora a sucessão ocorra de forma automática, havendo imediata transmissão do patrimônio aos herdeiros legítimos e testamentários, a lei exige a formalização através do processo de inventário, onde os bens serão arrolados e, posteriormente, partilhados entre os herdeiros, após o pagamento dos credores. Se todos os interessados forem capazes e concordes, o inventário e a partilha devem ser feitos na forma de arrolamento, que pode ser judicial ou extrajudicial, por meio de escritura pública.

Se um dos herdeiros tiver o interesse de transferir sua parte para seus irmãos, deverá ser feita através de escritura pública de cessão de direito hereditário, contrato mediante o qual se opera a transmissão de direitos provenientes de sucessão. Haverá, nesse caso, incidência do ITBI, que é um imposto municipal, já que herança é considerada juridicamente um bem imóvel.

Por Hayanne Montenegro Ferreira
Fonte: Jus Brasil

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