Juiz vira garrafa de vinho durante sessão de julgamento em MG; TJMG investiga caso

Juiz vira garrafa de vinho durante sessão de julgamento em MG; TJMG investiga caso

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Via @portalg1 | Um juiz foi flagrado virando uma garrafa de vinho, durante uma sessão de julgamento, realizada nesta segunda-feira (10). A sessão foi remota e assim que o consumo da bebida alcoólica foi percebido, foi suspensa.

Na foto acima é possível ver o momento em que um dos participantes tira foto da sessão no momento em que o juiz Milton Lívio Lemos Salles, juiz de direito auxiliar de 2º grau vira a garrafa de vinho. Ele atua no 4º Núcleo de Justiça 4.0 Cível Família, na segunda instância do TJMG.

Em nota, o TJMG informou que, assim que tomou conhecimento do caso, solicitou uma apuração "imediata e rigorosa". O tribunal também informou que foi instaurado procedimento para verificar eventual falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual.

"O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tão logo ciente dos fatos, solicitou imediata e rigorosa apuração, mediante instauração de procedimento para eventual constatação de falta funcional junto à Corregedoria-Geral de Justiça e ao Órgão Especial do Judiciário estadual mineiro", informou o tribunal.

O g1 questionou se a sessão foi remarcada e se outro juiz vai substituí-lo mas não teve resposta. O g1 também tenta contato com o juiz Milton Lívio Lemos Salles.

O que diz a Lei

A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece deveres que devem ser observados pelos magistrados. Entre eles, o artigo 35, inciso VIII, determina que o juiz deve “manter conduta irrepreensível na vida pública e particular”. A legislação também prevê outros deveres relacionados ao cumprimento dos atos de ofício e à atuação do magistrado (veja a lei abaixo).

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também possui regras para audiências remotas. Segundo a resolução do CNJ, audiências e sessões realizadas por videoconferência devem observar regras de conduta semelhantes às dos atos presenciais.

Determina que participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas. Já a Resolução CNJ nº 465/2022 estabelece que magistrados devem utilizar vestimenta adequada, como terno ou toga, durante videoconferências realizadas no exercício da magistratura.

Artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura estabelece deveres funcionais de juízes e desembargadores. — Foto: Governo Federal

Por Douglas Pereira, Ana Carolina Ferreira — Belo Horizonte
Fonte: @portalg1

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