bit.ly/2Rp0Xnc | A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site e o aplicativo por meio do qual informais, autônomos, desempregados e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600.
Antes mesmo de começar a explicar os demais detalhes, farei um alerta, ⚠️ já tem sites falsos circulando na internet, idênticos ao site do benefício, já recebi inclusive uma mensagem de uma pessoa leiga, me pedindo para compartilhar um site que ela acreditava ser o oficial, portanto, cuidado com os sites falsos ⚠️.
Outra dica importante, como tem muitas pessoas se cadastrando ao mesmo tempo, o site oficial está muito lento, as vezes até sai fora do ar no decorrer do cadastro, portanto, o horário ideal para realizar o cadastro é de madrugada, pois provavelmente o servidor estará menos sobrecarregado.
No fim do texto tem um vídeo, recomendo que assista para complementar a leitura.
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
Desde quinta-feira (2), diversos usuários relatavam instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site.
segunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio
terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho
segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
segunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Essa verba tem natureza alimentícia e não podem ser penhorada, além disso, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, declarou que se existirem débitos anteriores na conta, o dinheiro fica protegido. "O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo.
A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020.
Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário. Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
Fonte:https://www.projetodemae.com.br/2020/04/caixa-lanca-site-e-aplicativo-para-solicitar-auxilio-emergencial.html
Antes mesmo de começar a explicar os demais detalhes, farei um alerta, ⚠️ já tem sites falsos circulando na internet, idênticos ao site do benefício, já recebi inclusive uma mensagem de uma pessoa leiga, me pedindo para compartilhar um site que ela acreditava ser o oficial, portanto, cuidado com os sites falsos ⚠️.
Outra dica importante, como tem muitas pessoas se cadastrando ao mesmo tempo, o site oficial está muito lento, as vezes até sai fora do ar no decorrer do cadastro, portanto, o horário ideal para realizar o cadastro é de madrugada, pois provavelmente o servidor estará menos sobrecarregado.
No fim do texto tem um vídeo, recomendo que assista para complementar a leitura.
Os únicos sites oficiais para receber o auxílio emergencial, são os sites listados abaixo:
- Clique aqui para fazer a inscrição pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
- Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Os trabalhadores que não tiverem acesso à internet poderão fazer o cadastro nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas.
A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.
O aplicativo deve ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.
Aqueles que já recebem o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo. O pagamento será feito automaticamente.
Como saber se estou no Cadastro Único?
Você pode saber se está inscrito no CadÚnico de três maneiras: pelo site do Ministério da Cidadania, pelo aplicativo Meu CadÚnico e pelo telefone 0800 707 2003. Ao ligar neste número, você deve selecionar a opção 5.
Desde quinta-feira (2), diversos usuários relatavam instabilidade e dificuldade para acessar o sistema por meio do site.
Quando será feito o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600
Para quem tem bolsa família os pagamentos seguem o calendário do Bolsa Família:
primeira parcela nos últimos dez dias úteis de abrilsegunda parcela nos últimos dez dias úteis de maio
terceira parcela nos últimos dez dias úteis de junho
Para quem tem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa:
primeira parcela em 9 de abrilsegunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Para quem não tem conta nesses bancos:
primeira parcela em 14 de abrilsegunda parcela entre os dias 27 e 30 de abril;
terceira e última parcela entre 26 e 29 de maio.
Bancos não podem usar auxílio emergencial de R$ 600 para descontar dívidas
Bancos não podem usar auxílio emergencial de R$ 600 para descontar dívidas, apesar disso, não é bom fornecer número conta com saldo negativo no momento do cadastro, mesmo sabendo que não podem descontar, todos já estão carecas de saber como que os bancos são.Essa verba tem natureza alimentícia e não podem ser penhorada, além disso, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, declarou que se existirem débitos anteriores na conta, o dinheiro fica protegido. "O auxílio emergencial é para sustentação das pessoas. O sistema brasileiro, por meio da Febraban, fez esse acordo.
Lei define regras gerais da poupança social
A lei que criou o auxílio emergencial traz algumas regras gerais sobre a poupança digital social, onde serão depositadas as parcelas:- dispensa a apresentação de documentos para abertura da poupança
- proíbe a cobrança de tarifa de manutenção dessa conta
- permite pelo menos uma transferência eletrônica gratuita por mês para outro banco
- proíbe a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para movimentação da poupança.
Quem tem direito?
É necessário ter mais de 18 anos. Poderão receber os trabalhadores que não têm carteira assinada, autônomos, MEIs (microempreendedores individuais), desempregados e contribuintes individuais da Previdência.A lei que criou o auxílio emergencial também estabelece limites de renda. Não poderão receber:
- família com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$ 3.135)
- família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50)
- quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico (entenda mais a seguir) para os inscritos no sistema até 20 de março de 2020.
Os não inscritos terão direito a receber o auxílio, mas terão que preencher uma autodeclaração sobre os requisitos.
Funcionários públicos não terão direito ao auxílio, mesmo que estejam em contrato temporário. Também fica de fora quem recebe algum outro benefício, como BPC (Benefício de Prestação Continuada), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão.
Quem recebe Bolsa Família poderá escolher entre continuar com ele ou optar pelo auxílio emergencial (não será permitido acumular os dois).
Fonte:https://www.projetodemae.com.br/2020/04/caixa-lanca-site-e-aplicativo-para-solicitar-auxilio-emergencial.html
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