bit.ly/2KNzXKc | O Projeto de Lei 947/20 permite a direção com carteira nacional de habilitação (CNH) vencida ou com veículo sem licença durante a pandemia de Covid-19.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados
Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos.”
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) trata as duas práticas como infrações gravíssimas, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação, de um máximo de 20 possíveis para continuar podendo dirigir. Além da multa e dos pontos na carteira, o veículo fica retido até alguém habilitado pegá-lo em caso de CNH vencida. Já para falta de licenciamento, há a apreensão do veículo.
A proposta, do deputado JHC (PSB-AL), tramita na Câmara dos Deputados
Para JHC, algumas infrações de trânsito se mostram inaplicáveis ao período atual. “Muitos não disporão dos recursos para renovação desses documentos ou porque não será possível fazer exames médicos.”
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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