bit.ly/2ytqUvy | Resposta: Sim, pode, pois as férias são determinadas pelo empregador e o funcionário é obrigado a aceitar.
"O empregado pode ter férias mas é o empregador que determinará a melhor época para a concessão", explica a advogada Adriana Calvo, membro da comissão de Direito do Trabalho da OAB/SP.
Pela medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram inclusive modificados alguns aspectos em relação às férias individuais e coletivas. São eles:
- Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 antes.
- Essas férias não poderão durar menos de 5 dias.
- As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido.
- Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas.
- Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.
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Sophia Camargo
Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo25@gmail.com
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Fonte: noticias.r7.com
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Pela medida provisória 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram inclusive modificados alguns aspectos em relação às férias individuais e coletivas. São eles:
- Será permitido antecipar férias individuais ou coletivas desde que sejam avisadas até 48 antes.
- Essas férias não poderão durar menos de 5 dias.
- As férias poderão ser concedidas mesmo que o período de aquisição dessas férias ainda não tenha transcorrido.
- Os profissionais ligados à área de saúde ou outras consideradas essenciais poderão ter suas férias ou licença não remunerada suspensas.
- Se tiver férias antecipadas, o pagamento do 1/3 de férias poderá ser feito até o final do ano, junto com o pagamento do 13º salário.
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E o patrão pode parcelar o total das férias?
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