TJ-SP derruba liminar que impedia monitoramento dos celulares de cidadã

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bit.ly/2WXuB4R | Por não vislumbrar elementos concretos que demonstrem minimamente a apropriação de dados pessoais da autora, o desembargador Beretta da Silveira, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou uma liminar que impedia o monitoramento dos celulares de uma cidadã.

A autora impetrou mandado de segurança para excluir os números de seus celulares do monitoramento de deslocamento geográfico usado pelo governo do estado para identificar locais onde há aglomeração de pessoas. A cidadã alegou invasão de sua privacidade. O sistema foi implantado pelo estado como medida de enfrentamento ao coronavírus.

Em 28 de abril Beretta da Silveira deferiu a liminar, que foi revogada após reanálise do caso — "menos à conta de fortuita alteração do entendimento outrora desenhado, cuja preservação dos princípios da intimidade e da privacidade ainda habitam a convicção deste subscritor, mas sim porque, melhor compreendido o espectro técnico da situação esposada, é seguro afirmar que se mostram absentes os pressupostos eleitos na norma de regência (Lei 12.016/2009, artigo 7º, inciso III)".

Na decisão, o desembargador destacou que o convênio firmado entre o governo de São Paulo e as operadores de telefonia móvel está voltado, tão somente, ao fornecimento de dados anônimos, "circunstância que escaparia ao menos em tese da invasão aludida pela impetrante, até porque é fato incontroverso a preocupação única da autoridade coatora, ciente da movimentação geral de pessoas, se concentra em adotar as adequadas políticas públicas que possam conter a disseminação do vírus e, assim, preservar a saúde de todos".

2078414-80.2020.8.26.0000

Por Tábata Viapiana
Fonte: Conjur

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