Homem preso após extinção do processo deve ser indenizado, decide juíza

Feed mikle

Homem preso após extinção do processo deve ser indenizado, decide juíza

homem preso extincao processo indenizado juiza
bit.ly/2XUcjBW | As pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, assim como as prestadoras de serviços públicos, devem responder pelos danos causados por seus agentes.

O entendimento é da juíza Rozana Silqueira Paixão, da 1ª Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros (MG), ao determinar que o Estado de Minas Gerais indenize homem que foi preso mesmo depois de seu processo ser extinto. A decisão foi proferida em 26 de maio.

Segundo os autos, em 20  de dezembro de 2017 o autor compareceu a um posto policial para realizar boletim de ocorrência depois de ser furtado. Entretanto, ele acabou preso porque, segundo a autoridade policial, era alvo de mandado de prisão.

 Ocorre que o único mandado contra o autor foi expedido em novembro de 2011, tendo sido extinto sem resolução de mérito em maio de 2014. O pedido de prisão diz respeito a uma dívida de pensão alimentar, devidamente paga.

Ainda assim, ele permaneceu detido entre 20 e 24 de dezembro, véspera de natal, o que "lhe trouxe, além de humilhação da prisão injusta e o fato do contato com outros presos, traumas psicológicos", relata a decisão.

Segundo a magistrada, ficou demonstrada "a ocorrência de prisão ilegal, decorrida da existência de baixa do mandado do sistema respectivo, segundo informação dos autos não contestada pelo réu [Estado de Minas Gerais], o que enseja dano moral pleiteado pelo autor".

A juíza fixou indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

5007142-31.2019.8.13.0433

Fonte: Conjur

0/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

Anterior Próxima