bit.ly/2BshBNQ | Diante do atual cenário econômico, muitos contratos estão sendo descumpridos, com a justificativa das dificuldades econômicas que surgem como consequência da pandemia do novo coronavírus e a redução drástica da atividade industrial e comercial.
A advogada Lorrana Gomes, aponta que embora uma pandemia como essa seja uma experiência inusitada para todos, o direito, no decorrer de sua longuíssima evolução histórica, desenvolveu, como resposta para crises e períodos conturbados, institutos para regular problemas dessa natureza: “Esses institutos tratam do problema da alteração superveniente das circunstâncias contratuais e seus efeitos sobre a relação contratual, como forma de suavizar a dureza do princípio tradicional pacta sunt servanda, flexibilizando os termos.”
Segundo a especialista, estão previsto no direito civil brasileiro atual, os seguintes institutos: teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior. “Para evitar problemas e dores de cabeça em situações como a pandemia de covid-19, é necessária a elaboração de aditivos, termos de negociação de dívidas e reestruturação de contratos”, revela.
Acompanhe as orientações da advogada Lorrana Gomes para evitar entrar numa fria no que diz respeito a contratos durante a pandemia:
Autora: Lorrana Gomes, Advogada.
Fonte: www.jornaljurid.com.br
A advogada Lorrana Gomes, aponta que embora uma pandemia como essa seja uma experiência inusitada para todos, o direito, no decorrer de sua longuíssima evolução histórica, desenvolveu, como resposta para crises e períodos conturbados, institutos para regular problemas dessa natureza: “Esses institutos tratam do problema da alteração superveniente das circunstâncias contratuais e seus efeitos sobre a relação contratual, como forma de suavizar a dureza do princípio tradicional pacta sunt servanda, flexibilizando os termos.”
Segundo a especialista, estão previsto no direito civil brasileiro atual, os seguintes institutos: teoria da imprevisão, onerosidade excessiva, caso fortuito e força maior. “Para evitar problemas e dores de cabeça em situações como a pandemia de covid-19, é necessária a elaboração de aditivos, termos de negociação de dívidas e reestruturação de contratos”, revela.
Acompanhe as orientações da advogada Lorrana Gomes para evitar entrar numa fria no que diz respeito a contratos durante a pandemia:
Contrato de locação
O Contrato de locação precisa ser revisto em caso de redução do aluguel, especialmente durante a atual pandemia do COVID-19. Ocorre que muitas pessoas estão recebendo descontos no aluguel verbalmente e isso pode trazer graves conseqüências no futuro. É necessário documentar tal desconto na locação, sendo indispensável a elaboração de um termo aditivo, prevendo o valor do desconto, bem como até quando o mesmo vai persistir.Contrato de trabalho
O Contrato de prestação de serviços não pode se confundir com o contrato de trabalho, pois se isso acontecer, pode o prestador de serviços pleitear na justiça o reconhecimento de vínculo empregatício e indenizações pertinentes. Para tanto, é indispensável cláusulas que prevejam, especialmente, a ausência de subordinação (quando o prestador de serviços tem autonomia na execução dos serviços) e a ausência de pessoalidade (podendo o prestador de serviços ser substituído por outra pessoa), ou seja, você contrata o serviço e não a pessoa.Contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda deve ser sempre assinado por duas testemunhas, além das partes (comprador, vendedor e fiadores/avalistas), pois, caso seja descumprido, é possível buscar o cumprimento judicialmente de modo mais rápido, através da execução do contrato como título executivo extrajudicial.Processos virtuais
Devido ao isolamento social, alguns procedimentos que antes eram feitos presencialmente, podem ser simplificados e realizados online, tais como a assinatura ou adesão ao contrato de maneira virtual. Contudo, neste caso, é indispensável a orientação profissional de um advogado.Autora: Lorrana Gomes, Advogada.
Fonte: www.jornaljurid.com.br
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