Os netos têm direito a herança deixada pelos avós?

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bit.ly/3kpZfPl | Quem fica com os bens dos avós nos casos em que os pais também tenham falecido?

Essa é uma dúvida bastante comum!

Existe uma regra chamada de direito de representação, ou seja, quando outros familiares são chamados para receber a herança.

Então, há uma sequência em que os parentes podem se habilitar para ter direito ao patrimônio.

Portanto, os netos também podem receber a herança do avô ou avó.

Os netos têm direito a herança deixada pelos avós?

A maioria das pessoas não tem o hábito de fazer o planejamento da transferência dos seus bens nos casos de morte.

Por isso, com o falecimento de um familiar também chegam as dúvidas e muitas vezes as confusões sobre a herança.

Em relação aos netos, há casos em que eles terão direito a herança deixada pelos avós.

Exemplo:

O seu Humberto e a dona Cida têm 3 filhos: Augusto, Carla e Pedro.

Somente o Augusto tem 1 filho, o Caio.

Infelizmente, Augusto sofreu um acidente e faleceu em 2016. Agora em 2020, o seu Humberto que já estava em idade avançada, também faleceu.

Assim, o Caio, neto do seu Humberto, terá direito a herança na mesma proporção que o seu pai teria direito.

Por que o neto tem direito a herança dos avós?

Quando ocorre o falecimento de um familiar que deixou patrimônio, ocorre a transferência dos bens para os descendentes.

Na lei existe a ordem de preferência, que tem o nome técnico de “ordem de vocação hereditária”.

Isso significa que na falta de uma pessoa, há uma regra para saber qual é o familiar que terá direito de acordo com essa lista de preferência. Atualmente, a lei diz que a ordem de vocação hereditária é a seguinte:

1. descendentes (filho, neto, bisneto, etc);

2. cônjuge sobrevivente e ascendentes (pai, mãe, avó, avô, etc);

3. parentes colaterais.

Portanto, um herdeiro só terá direito a herança se na ordem de preferência não houver outros acima dele.

Todas essas questões são chamadas de direito de representação, em que um herdeiro será chamada para receber a herança no lugar de outro.

Então, no exemplo que comentei acima, o Augusto, mesmo tendo falecido, não perdeu seu direito a herança; contudo, ele será representado por seu filho Caio.

Também, se Caio tivesse irmãos, o valor da herança que seu pai Augusto teria direito, seria dividida entre os irmãos.

Você percebeu que são muitos detalhes, certo? Por isso, se ainda tiver dúvidas, recomendo que você fale com um advogado de confiança.
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Riane Rodrigues
Advogada associada no escritório Escobar Advogados desde 2019. Coordenadora do Departamento de Causas Especializadas, com foco em Direito Civil, do Consumidor e Trabalhista. Formada pela Universidade Paulista, em 2018. Pós-graduada em Direito Civil e Pós-graduanda em Processo Civil pela Escola Superior do Direito. Pós-graduanda em Direito Público pela Faculdade Legale. Formada em língua inglesa pela Skill Idiomas em 2019.
Fonte: rianerodriguesadv.jusbrasil.com.br

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