Por que a OAB é tão rigorosa quanto à publicidade na advocacia?

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bit.ly/3kqlEMb | Cada vez mais tenho recebido a mesma pergunta dos colegas: “Alê, a OAB realmente precisa ser tão rigorosa com a publicidade na advocacia?”.

Percebo que ao longo dos anos, o tema tem ganhado mais destaque, especialmente diante do aumento da publicidade profissional nas redes sociais e na internet em geral.

Tendo isso em mente, optei por escrever este artigo, visando esclarecer as causas que levam a OAB a restringir tanto a publicidade na advocacia e refletir sobre se realmente seria preciso tanto rigor nas vedações éticas.

Saliento que que seria praticamente impossível esgotar toda a matéria, mas sintam-se à vontade para deixar sugestões e dúvidas nos comentários! 😉

Antes de irmos ao conteúdo, tenho um convite para você que já acompanha o blog. No nosso Perfil de Instagram (@desmistificando) você pode ter acesso gratuito a dicas e informações práticas que produzimos em posts e lives. Para ter acesso, basta seguir e acompanhar a gente por lá.

Contexto histórico da regulação da publicidade na advocacia

A advocacia teria surgido na Suméria (região sul da Mesopotâmia) no terceiro milênio antes de Cristo. Contudo, na época, tratava-se de uma atividade exercida por sábios, sem o escopo de auferir renda e não contendo caráter profissional.

Na antiga Grécia, era considerado até mesmo indigno moralmente aceitar pagamento em pecúnia para realizar a defesa jurídica de um indivíduo.

Aliás, sabia que o próprio termo “honorários” é um indicativo dessa tradição?

A expressão é derivada “honorário” ou “honorífico”, que significa honra. No passado, profissionais liberais que executavam ofícios hoje característicos da advocacia e da medicina, não o realizavam com objetivos financeiros, mas por idealismo, honra.

Apenas a partir do século II, é que surgiu em Roma um coletivo de pessoas profissionalmente dedicado ao estudo e à aplicação do Direito. Porém, a primeira Ordem dos Advogados, que exigia o registro dos profissionais para advogar no foro em que residiam, foi criada no Império Romano do Oriente somente no século VI.

Em nosso país, a advocacia começou a ser regulamentada com as Ordenações Filipinas, sendo que os primeiros cursos jurídicos tiveram início em 1827, nas cidades de São Paulo e Olinda.

Em 1843, foi fundado o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, na então capital do Império, Rio de Janeiro. Já em 1874, foi fundado o Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), na cidade de São Paulo (capital).

No ano de 1921, foi editado pelo Iasp o primeiro Código de Ética Profissional do Brasil. No documento, a propaganda direta sequer foi mencionada, em razão da incompatibilidade com a advocacia, mas havia expressa previsão de proibição à propaganda indireta, sob o argumento de que afrontaria pas tradições da profissão.

Veja que interessante esse art. 12 do mencionado Código de Ética Profissional:

"Art. 12 - É igualmente contrário à ética profissional solicitar serviços ou causas, bem como angariar estas ou aqueles por intermédio de agentes de qualquer ordem ou classe. Nem mesmo pode ser tolerada, aberrante como é das tradições da nobre profissão da advocacia, a propaganda indireta, por meios provocados, de informações e comentários da imprensa sobre a competência do advogado, excepcional importância da causa, magnitude dos interesses confiados ao seu patrocínio e quejandos reclamos. Não é defeso, entretanto, anunciar o exercício da profissão ou escritório, pela imprensa e indicadores, ou por outros modos em uso, declarando suas qualidades, títulos ou graus científicos".

Decorridos alguns anos, em 1930 foi inaugurada a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e em 1934 foi editado o primeiro Código de Ética Profissional do órgão.

Atualmente, a publicidade na advocacia é regulamentada pelo Provimento n. 94/2000 do CFOAB, Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/1994) e Código de Ética e Disciplina (Resolução n. 02/2015).

2) Definição de mercantilização da advocacia

Como mencionei, no passado, os profissionais que executavam funções jurídicas o faziam por honra e não com intuito financeiro.

Por muito tempo esse costume foi mantido, mesmo com a profissionalização da advocacia, de modo que os “advogados” da época não recebiam “pagamento” em pecúnia e sim presentes, que eram dados espontaneamente pelas pessoas que recebiam o atendimento.

Acredita-se que tenha sido nesse contexto que surgiu a ideia de proibição da mercantilização da profissão, talvez por acreditarem que a prestação advocatícia não poderia ser comercializada como um outro serviço qualquer.

O termo “mercantilização” deriva de “mercado”, que corresponde à local de compra, venda e troca de bens e de serviços, ou seja, um comércio. Igualmente, o próprio termo “marketing” deriva da palavra market, que também significa mercado em inglês.

Portanto, mercantilização da advocacia seria oferecer serviços jurídicos como um item de comércio comum, que o profissional pudesse ofertar à um grupo genérico de pessoas, visto que aquele serviço não seria considerado especializado.

Obs.: Na minha interpretação, "especializado" seria no sentido de que é um serviço único, totalmente particular, moldado àquele caso, para aquela pessoa em especial. "Especializado" não faz referência quanto à especialidade do universo de conhecimento.

Nessa concepção, temos ciência de que os serviços jurídicos, em menor ou maior grau, são especializados. Mesmo que o procedimento para pedir o BPC, por exemplo, siga um padrão, cada cliente tem um caso com suas peculiaridades, assim como a defesa e a estratégia que cada advogado irá aplicar não serão as mesmas.

É por isso que os serviços de um advogado não devem ser mercantilizados e muito menos banalizados!

3) Propaganda, marketing ou publicidade?

Naquele artigo que escrevi sobre Advogado pode fazer propaganda no Facebook ou Instagram?, eu contei para vocês a diferença entre publicidade e propaganda.

Publicidade é a informação sem alardes, para público menor e direto, mais discreta, partindo do pressuposto de que anteriormente já havia interesse, por menor que seja.

Propaganda está associada à ideia de comércio ou mercantilização de produtos e objetiva alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do comerciante ou empresário.

Marketing é um termo em inglês utilizado para se referir processo de atração, conversão e retenção de clientes por meio da geração de valor sobre um produto, serviço ou marca. Está mais ligado à satisfazer as necessidades do mercado e de seus consumidores em geral, para gerar lucro por meio das vendas.

Conforme expliquei anteriormente, marketing é originado da palavra market, que em inglês significa mercado. Ou seja, destes três termos, é o que mais remete à ideia de comércio.

Como o advogado não vende produto, mas presta serviço especializado, ele utiliza a publicidade ao divulgar seus serviços. Inclusive, as normas utilizam a palavra “publicidade” sempre que fazem menção ao tema.

Desse modo, para mim, adotar o termo publicidade seria mais correto, tanto do ponto de vista da origem da palavra, quanto do ponto de vista técnico.

E vocês, qual termo preferem utilizar? Me contem nos comentários! 😉

3.1) Seria correto falar “marketing jurídico”?

O marketing jurídico está associado à aplicar as estratégias do marketing convencional para divulgar ou promover os serviços dos escritórios de advocacia e dos advogados, respeitando os limites impostos pelas normas éticas da Ordem dos Advogados do Brasil.

Durante muito tempo (até mesmo por hábito), usei o termo para me referir à publicidade na advocacia. Porém, com o passar dos anos, fui me aprofundando no estudo do assunto e cada vez mais estou convicta de que esse termo não é o mais adequado.

4.2) A ideia do “branding jurídico”

Hoje em dia, o termo que mais gosto de utilizar é branding jurídico.

Em resumo, branding envolve ações relacionadas aos valores, propósito, posicionamento e identidade. É um termo em inglês utilizado para se referir à gestão das estratégias de marca de uma empresa, com o escopo de torná-la mais positiva na mente do público em geral e de seus clientes.

Reflita: ao fazer a sua publicidade, o que o advogado realmente quer é impactar positivamente a percepção que os clientes e parceiros possuem em relação à sua atuação profissional, de modo que aumente o valor agregado da sua “marca” e seu “negócio” cresça.

Desse modo, penso que a publicidade na advocacia está mais associada ao conceito de branding do que ao de marketing.

Assim, acredito no branding jurídico como um processo de construção e gestão de marca do advogado, que fará com que o profissional se destaque no mercado. Agregando valor à marca, agrega-se valor também ao negócio, de modo que a prospecção de clientes acaba por se tornar uma consequência natural de todo esse processo.

5) Por que a OAB é tão rigorosa quanto à publicidade na advocacia?

Penso que a resposta para esse questionamento esteja atrelada, primeiramente, ao contexto histórico que mencionei anteriormente e à imagem que os advogados vem construindo em relação à profissão ao longo dos anos.

Em segundo lugar, penso que a OAB tenta impedir a banalização que a atividade poderia sofrer caso fosse permitida sua mercantilização.

Repito: nossos serviços são especializados. Oferecê-los de forma comercial, geraria um prejuízo não somente à classe, como também aos próprios clientes e à sociedade em geral.

E, infelizmente, mesmo diante de tantas regras, percebemos que é comum nos depararmos com publicidades de colegas que desrespeitam excessivamente as normas éticas da OAB.

Desse modo, o órgão se vê obrigado a lutar contra esse tipo de comportamento e acaba restringindo a publicidade para todos os advogados, indistintamente. Sei que o mais adequado não seria a OAB reagir assim, mas de certa forma, compreendo.

Porém, creio que o nosso papel seja justamente o de construir uma publicidade advocatícia de qualidade e ética, quebrando o estigma da publicidade vedada.

Adotando essa postura, o órgão passará a enxergar o trabalho responsável e sério que estamos realizando em nossa publicidade e, quem sabe, poderá um dia flexibilizar as normas, assim como aconteceu em outros países.

6) Está prorrogada a pesquisa sobre os limites da publicidade na advocacia

A OAB prorrogou a pesquisa pública sobre os limites da publicidade na advocacia, iniciada em setembro de 2019, visando colher sugestões de advogados de todo o Brasil.

A pesquisa objetiva apresentar sugestões para alterações e também atualizações do Código de Ética e Disciplina e do Provimento n. 94/2000.

Ou seja, é a oportunidade perfeita para você deixar sua opinião sobre o assunto que estamos falando neste artigo!

Em um formulário com perguntas objetivas e também campo aberto para exposição de propostas, há questões sobre utilização das redes sociais, sites e plataformas digitais e flexibilização das regras de publicidade.

Já participei da pesquisa e convido você a também participar. Basta acessar o link e já será direcionado para a página da pesquisa pública: https://www.oab.org.br/enquete/limites-publicidade-advocacia.

Conto com a participação de todos vocês e peço para que também divulguem a outros colegas! 😊

7) Flexibilizar a publicidade na advocacia, por que é preciso?

Entendo a postura da OAB, porém não concordo com todas as vedações, especialmente relacionadas à publicidade na internet (já que a maioria das situações ligadas ao ambiente online não estão previstas expressamente).

Tenho a impressão de que o sistema que mantemos hoje é repleto de expressões subjetivas, engessado e apenas contribui para reforçar o medo que a classe advocatícia já possui de divulgar seus serviços eficientemente.

Na dúvida do que pode ou não ser feito em termos de publicidade, muitos colegas optam por ficarem inertes, para pelo menos garantir que não sofrerão punições.

Para mim, isso é o que mais cria um abismo entre o advogado iniciante/pequeno escritório e os advogados de carreira mais consolidada/grandes escritórios, na medida em que últimos possuem estrutura para se permitir utilizar mais a publicidade e suportar um eventual processo disciplinar (enquanto o jovem/pequeno escritório, não).

É necessário ter em mente que a publicidade informativa é vantajosa não só ao advogado, mas também ao cliente e à sociedade em geral, que passam a ter conhecimento de seus direitos e também conseguem encontrar com mais facilidade, um advogado para solucionar o problema jurídico que enfrenta.

Exemplo: ao somente permitir que informemos nossa área de atuação de forma genérica, a OAB não leva em consideração que a maior parcela da população brasileira é carente de informação e que tal proibição pode realmente impedir que uma pessoa saiba que determinado advogado pode auxiliá-la.

O cidadão comum muitas vezes não compreende o que é "advogado previdenciarista". O que ele busca é alguém para “tratar de sua aposentadoria”. Por isso, impedir que o advogado explique melhor a sua área de atuação, prejudica inclusive o jurisdicionado.

8) Publicidade na advocacia sem medo da OAB

A OAB permite sim a publicidade na advocacia, respeitados alguns parâmetros éticos impostos pelo órgão.

Compreendo que tudo o que é novo muitas vezes nos causa aquele “frio na barriga” só de pensar em começar a fazer uso.

Porém, sempre digo que o advogado de sucesso é aquele se permite acompanhar as tendências de mercado e inovar, sempre respeitando os parâmetros éticos definidos pela OAB e com muita responsabilidade!

Como estou comprometida com a causa da “publicidade na advocacia sem medo da OAB” e já publiquei alguns artigos maravilhosos para você estudar mais o assunto! 😂

A seguir, relacionarei alguns deles (e você já corre lá para ler assim que terminar o artigo de hoje):


Tudo o que você precisa saber, está muito bem explicadinho nesses artigos. Tenho certeza de que vai entender exatamente aquilo que pode ou não pode ser feito!

Se tiver qualquer dúvida, pode deixar nos comentários, ok? Também sinta-se à vontade para sugerir outros temas relacionados!

9) Conclusão

Não deixem de utilizar a publicidade por puro medo de serem eventualmente penalizados. Isso com certeza prejudica a classe e, de certa forma, também os clientes e a sociedade.

Troque o medo pela coragem, e a falta de informação pelo estudo. Os parâmetros éticos estão todos contidos nas normas, basta agir dentro do permitido pela OAB e aplicá-los na sua publicidade!

A publicidade na advocacia é um tema extremamente complexo e acho difícil que um dia a OAB consiga normatizar todas as situações, até porque a cada dia surge um novo meio para divulgar nossos serviços profissionais.

Porém, o órgão não pode simplesmente ignorar que algumas situações ocorrem há algum tempo, de modo que precisam urgentemente serem normatizadas. Mesmo que o Código de Ética e Disciplina de 2015 tenha tratado de algumas delas, em cinco anos muita coisa mudou de figura!

Aos advogados, como mencionei anteriormente, cabe o papel de construir uma publicidade advocatícia ética e de qualidade, capaz de quebrar o estigma da publicidade vedada.

Creio que apenas assim a OAB passará a enxergar o trabalho responsável que estamos fazendo em nossa publicidade e, quem sabe, poderá um dia flexibilizar as normas, assim como ocorreu em outros países.

Não se esqueça que no nosso Perfil de Instagram (@desmistificando) você pode acompanhar outros conteúdos gratuito que levo em formatos de lives e posts. Acesse a nossa página e acompanhe tudo o que produzimos por lá também.

Gostou do artigo? Então confira os outros artigos do blog Desmistificando o Direito! Sempre publicamos conteúdos relevantes para nossos colegas previdenciaristas, de uma forma didática e desmistificada.

Fontes:

BRAGA, Ricardo Peake. A publicidade na advocacia. Migalhas, 2016. Disponível em: <https://www.migalhas.com.br/depeso/245273/a-publicidade-na-advocacia>. Acesso em: 28/07/2020.

BRASIL. Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 de julho de 1994. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm>. Acesso em: 28/07/2020.

____________. Provimento n. 94, de 5 de setembro de 2000. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 12 de outubro de 2000. Disponível em: < https://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/94-2000>. Acesso em: 28/07/2020.

____________. Resolução n. 02, de 19 de outubro de 2015. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 de outubro de 2015. Disponível em: < https://www.oab.org.br/arquivos/resolucaon022015-ced-2030601765.pdf>. Acesso em: 28/07/2020.

Fenalaw Digital. Entenda a importância do branding jurídico para diferenciação dos escritórios. Fenalaw Digital, 2018. Disponível em: <https://digital.fenalaw.com.br/marketing/entenda-import-ncia-do-branding-jur-dico-para-diferenciao.... Acesso em: 28/07/2020.

OAB São Paulo. Pesquisa sobre limites da publicidade na advocacia está prorrogada. São Paulo precisa participar. OAB/SP, 2020. Disponível em: <http://www.oabsp.org.br/noticias/2020/02/pesquisa-sobre-limites-da-publicidade-na-advocacia-esta-pro.... Acesso em: 28/07/2020.

PEÇANHA, Vitor. O que é Marketing: tudo o que você precisa saber sobre a arte de conquistar e fidelizar clientes. Rock Content, 2020. Disponível em: <https://rockcontent.com/blog/o-queemarketing/>. Acesso em: 28/07/2020.

RIBEIRO, Ana Clara. Como eu votei na consulta pública da OAB sobre publicidade na advocacia. Jusbrasil, 2019. Disponível em: <https://anaclaraalvesribeiro.jusbrasil.com.br/artigos/754233660/como-eu-votei-na-consulta-pública-da.... Acesso em: 28/07/2020.

STRAZZI, Alessandra. Como conseguir clientes na advocacia pela internet sem ofender a OAB. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/manutencao-qualidade-de-segurado-periodo-de-graca/>. Acesso em: 28/07/2020.

STRAZZI, Alessandra. Advogado pode fazer propaganda no Facebook ou Instagram?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/advogado-pode-propaganda-facebook/>. Acesso em: 28/07/2020.

STRAZZI, Alessandra. Cartão de visita digital para advogado é permitido pela OAB?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/cartao-de-visita-advogado-digital/>. Acesso em: 28/07/2020.

STRAZZI, Alessandra. Marketing de conteúdo para advogados é permitido pela OAB?. Desmistificando o direito, 2020. Disponível em: <https://www.desmistificando.com.br/marketing-de-conteudo-para-advogados/>. Acesso em: 28/07/2020.

SULZ, Paulino. O que é Branding: aprenda como fazer uma gestão de marca incrível. Rock Content, 2020. Disponível em: <https://rockcontent.com/blog/branding/>. Acesso em: 28/07/2020.
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* Publicado primeiro no blog Desmistificando o Direito: Publicidade na advocacia: por que a OAB é tão rigorosa?

Alessandra Strazzi
Especialista em Direito Previdenciário
Advogada especialista em Direito Previdenciário (INSS), formada pela Universidade Estadual Paulista - UNESP. Autora do blog Adblogando, no qual procura explicar o Direito de forma simples para as pessoas leigas, e do Desmistificando, voltado para o público jurídico. http://alessandrastrazzi.adv.br e http://www.desmistificando.com.br
Fonte: alestrazzi.jusbrasil.com.br

1/Comentários

Agradecemos pelo seu comentário!

  1. Ótimo texto.
    Acrescento que os argumentos contrários à publicidade que mencionou também eram usados em outras profissões liberais, como aos médicos, que também prestam serviços especializados , porém foram abandonados. Hoje, o médico sinteticamente só não pode ridicularizar a profissão e vender remédio milagroso e aquilo que fere o CDC.
    Engenheiros e arquitetos também divulgam seus escritórios ou empresas.
    Logo, principalmente no contexto da internet, não deveria persistir essa repulsa à publicidade em advocacia.

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